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Fila do TRT-15 em 2026: quando a Fundação CASA paga os precatórios?

Entenda por que não existe uma data única de pagamento, como funciona a ordem do Tribunal, quais credores têm prioridade e como consultar a situação correta do seu precatório

Júlia Valverde
Júlia Valverde
Notícias e prazos · 24 min de leitura
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Introdução

Quem trabalhou na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, conhecida como Fundação CASA, e venceu uma ação na Justiça do Trabalho pode receber os valores reconhecidos judicialmente por meio de uma Requisição de Pequeno Valor ou de um precatório. Quando o pagamento é feito por precatório, porém, a existência de uma decisão favorável não significa que o dinheiro será liberado imediatamente. O crédito precisa ser registrado, classificado e pago de acordo com as regras constitucionais e com a ordem administrada pelo tribunal responsável.

No interior do Estado de São Paulo, muitos desses processos tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o TRT-15, cuja sede fica em Campinas. A principal dúvida dos credores é simples: em que momento a Fundação CASA pagará? A resposta correta depende da posição individual do precatório, da existência de prioridade, do ano orçamentário, da disponibilidade de recursos e de eventuais pendências. Não existe uma data geral que sirva para todos os trabalhadores.

Em documento oficial atualizado em 1º de março de 2026, o TRT-15 classifica a Fundação CASA como entidade vinculada, para fins de precatórios, à Fazenda do Estado de São Paulo, utilizando a indicação "c/ FESP". A Fazenda estadual, por sua vez, encontra-se no regime especial de pagamento, que é um sistema aplicável a entes públicos com grande estoque de precatórios. Isso significa que o pagamento dos créditos da Fundação CASA depende dos recursos destinados ao sistema estadual e da ordem administrada pelo Poder Judiciário, e não de uma escolha direta feita pela Fundação sobre qual trabalhador receberá primeiro.

Este artigo foi elaborado com informações oficiais disponíveis em 4 de agosto de 2026. Como a fila é dinâmica e cada processo possui dados próprios, nenhuma previsão individual deve ser feita sem a consulta ao número da Requisição de Pagamento e aos autos judiciais correspondentes.

Resposta direta

Em 2026, não existe um calendário oficial dizendo que todos os precatórios da Fundação CASA de determinado ano serão pagos em uma data específica. O credor poderá receber quando seu crédito for alcançado pela superpreferência, pela ordem cronológica alimentar, por um acordo direto regularmente aprovado ou, quando o valor estiver dentro do limite legal, pelo procedimento de Requisição de Pequeno Valor. A data exata somente pode ser avaliada a partir do precatório individual.

1. O que é a fila de precatórios do TRT-15?

A fila é a relação organizada dos precatórios que aguardam pagamento. Ela existe porque a Constituição Federal determina que as dívidas judiciais do poder público sejam pagas de forma impessoal, respeitando prioridades e a ordem de apresentação. Em linguagem simples, o órgão público não pode escolher pagar primeiro uma pessoa conhecida, um processo mais recente ou quem oferecer alguma vantagem. O pagamento deve seguir os critérios legais.

O TRT-15 mantém uma consulta pública denominada "Ordem de Preferências e Cronológica", além de uma relação de precatórios pagos. O Provimento GP-CR nº 006, de 2025, norma interna do Tribunal, estabelece que a lista pública deve apresentar a posição na ordem cronológica e os pedidos de preferência já deferidos. Deferido significa aceito por decisão da autoridade judicial competente.

A fila não é uma lista única e simples na qual basta contar quantos nomes aparecem antes do credor. Existem diferentes classificações. Primeiro vêm as parcelas superpreferenciais, destinadas a determinados credores idosos, com doença grave ou com deficiência. Depois são observados os créditos alimentares e, posteriormente, os créditos comuns. Os valores decorrentes de relações de trabalho são, em regra, de natureza alimentar, porque estão ligados a salários, vantagens profissionais e à subsistência do trabalhador. A Emenda Constitucional nº 136, de 2025, confirmou no artigo 100, § 1º, da Constituição que os débitos decorrentes da relação laboral são alimentares.

Além disso, a posição indicada hoje pode sofrer alterações legítimas. Isso pode ocorrer quando uma prioridade é reconhecida, quando um pagamento parcial é registrado, quando um precatório é suspenso, quando há correção de cadastro ou quando o Tribunal identifica algum impedimento. Portanto, a posição deve ser compreendida como uma fotografia atual da fila, e não como uma promessa imutável de pagamento em determinada semana.

2. A Fundação CASA possui uma fila separada?

A Fundação CASA aparece nominalmente entre os entes cadastrados pelo TRT-15, mas o documento oficial de enquadramento informa que ela está agrupada "c/ FESP", isto é, com a Fazenda do Estado de São Paulo. Na mesma relação, o Estado de São Paulo aparece submetido ao regime especial. Na prática, esse enquadramento vincula os pagamentos da Fundação ao sistema estadual de recursos destinados aos precatórios.

Isso não significa que o processo perde sua identificação. O precatório continua possuindo número próprio, beneficiário definido, data de apresentação, natureza do crédito e demais informações. Entretanto, a disponibilidade financeira não depende exclusivamente do caixa interno da Fundação CASA. Os valores são administrados por meio das contas especiais e dos procedimentos coordenados entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o TRT-15 e os demais tribunais que possuem precatórios contra o Estado.

O Provimento GP-CR nº 006, de 2025, estabelece que os pagamentos são realizados pela Assessoria de Precatórios do TRT-15 depois da verificação dos saldos disponíveis nas contas dos devedores. A norma também proíbe que o ente público faça livremente o depósito no processo de origem, pois a Presidência do Tribunal precisa verificar se a ordem correta está sendo respeitada. Nas contas do regime especial podem existir depósitos feitos diretamente pelo ente ou recursos repassados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Importante saber

Quando se diz que "a Fundação CASA paga", isso não significa que um funcionário da instituição escolhe o trabalhador e transfere o dinheiro diretamente. O Estado fornece os recursos conforme o regime aplicável, e o Poder Judiciário controla a ordem, atualiza os valores e realiza ou autoriza a liberação.

3. O que mudou nos pagamentos em 2026?

A principal mudança decorre da Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 9 de setembro de 2025. A norma alterou as regras de pagamento dos precatórios de estados, municípios e do Distrito Federal. Entre as mudanças, foi criado um limite anual calculado sobre a Receita Corrente Líquida, conhecida pela sigla RCL. A Receita Corrente Líquida representa, de maneira simplificada, a arrecadação regular do governo depois das deduções previstas em lei.

Os percentuais constitucionais variam de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida, conforme o tamanho do estoque de precatórios em atraso em comparação com a receita do ente público. Quando o estoque não supera 15% da Receita Corrente Líquida, o percentual constitucional é de 1%. À medida que a proporção da dívida aumenta, o percentual também cresce. A Emenda permite ainda que o Estado destine valores adicionais acima do limite mínimo.

No plano apresentado para 2026, o Estado de São Paulo utilizou inicialmente uma Receita Corrente Líquida de 2024 no valor de R$ 251.364.240.394,00 e um estoque de precatórios em mora de R$ 28.141.695.170,36, considerado em 1º de janeiro de 2025. A relação entre os dois valores foi calculada em 11,20%, o que enquadrou o Estado, naquele estudo, na faixa de 1%. Posteriormente, o Tribunal de Justiça acolheu com ressalva a realização de depósitos mensais na razão de 1% da Receita Corrente Líquida em 2026, esclarecendo que o cálculo definitivo deveria considerar a dívida existente em 1º de janeiro de 2026 e a Receita Corrente Líquida de 2025. Esses dados são estaduais e não representam somente a Fundação CASA ou somente o TRT-15.

O plano projetou R$ 2,514 bilhões em medidas de redução efetiva do estoque estadual em 2026. Esse total não corresponde integralmente a dinheiro reservado para os credores da Fundação CASA. O valor reúne diferentes mecanismos, como depósitos judiciais, descontos obtidos em acordos e compensações com dívida ativa. Também abrange precatórios estaduais administrados por diferentes tribunais. Portanto, não é correto dividir esse montante pelo número de credores da Fundação CASA nem utilizá-lo para prometer uma data individual de pagamento.

O novo limite significa que a fila termina em 2026?

Não. A Emenda Constitucional nº 136 eliminou o antigo marco geral que previa a quitação do regime especial até 2029 e passou a trabalhar com limites anuais relacionados à Receita Corrente Líquida. Enquanto houver estoque, o Estado continuará realizando os aportes exigidos e os pagamentos serão feitos conforme os recursos disponíveis, as prioridades e a ordem cronológica. A própria Emenda determina que essas regras se aplicam inclusive aos precatórios registrados antes de sua promulgação.

Por essa razão, a expressão "orçamento de 2026" não deve ser entendida como garantia de depósito na conta do trabalhador durante 2026. Ela indica o exercício orçamentário ao qual a requisição está relacionada, mas, no regime especial, o pagamento efetivo também depende do limite anual e da posição do crédito.

4. O tamanho da fila do TRT-15

Em balanço oficial referente a 2025, publicado em janeiro de 2026, o TRT-15 informou que havia quitado 4.127 precatórios, totalizando R$ 356.316.710,97 durante aquele ano. Ao final de 2025, o Tribunal registrava 65.890 precatórios ativos, incluindo todos os expedidos e também aqueles vinculados a orçamentos futuros.

4.127
precatórios quitados pelo TRT-15 em 2025
R$ 356,3 mi
valor total pago naquele ano
65.890
precatórios ativos no fim de 2025

Esses números abrangem todos os entes públicos submetidos à jurisdição do TRT-15, como Estado, municípios, autarquias e fundações. Eles não correspondem exclusivamente à Fundação CASA. Também não é correto dividir os 65.890 precatórios pelos 4.127 pagos para calcular quantos anos a fila demorará, porque os créditos possuem valores diferentes, regimes distintos, prioridades, suspensões e anos orçamentários futuros.

O dado demonstra, contudo, que a gestão envolve um volume muito grande de processos. Por isso, qualquer previsão individual precisa considerar o número de Requisição de Pagamento, a posição na lista específica e as movimentações existentes no processo.

5. Quando um precatório da Fundação CASA pode ser pago em 2026?

Um precatório pode ser pago em 2026 principalmente nas seguintes situações:

Nenhuma dessas hipóteses pode ser confirmada apenas pelo nome do trabalhador ou pelo ano em que ele ganhou a ação. É necessário analisar o precatório individual.

Atenção. Não foi localizada, nas fontes oficiais consultadas, uma publicação que declare que "o TRT-15 está pagando todos os precatórios da Fundação CASA de determinado ano". O canal oficial disponibiliza uma consulta dinâmica da ordem e permite solicitar informações sobre a posição e o prazo estimado de cada Requisição de Pagamento. Uma informação genérica recebida por telefone, rede social ou grupo de mensagens não substitui essa consulta.

6. Como consultar corretamente a posição na fila

O precatório do TRT-15 é identificado pelo número da Requisição de Pagamento, normalmente abreviado como RP. Para os precatórios expedidos a partir de 2 de julho de 2021, o número da RP consta na certidão de autuação disponível no Processo Judicial Eletrônico. Nos precatórios anteriores, o interessado pode solicitar essa informação à Assessoria de Precatórios.

Passo a passo

1. Separe o número completo do processo trabalhista. Esse número permite localizar a ação de origem e verificar decisões, cálculos e certidões.
2. Localize o número da RP. A RP é a identificação específica da requisição. Não deve ser confundida com o número da ação trabalhista.
3. Acesse a página oficial de "Precatórios e RPVs" do TRT-15. Na página, selecione a opção "Ordem de Preferências e Cronológica". O endereço deve pertencer ao domínio oficial trt15.jus.br ou ao ambiente do Processo Judicial Eletrônico mantido pelo Tribunal.
4. Consulte os dados disponíveis. Verifique a entidade devedora, a natureza do crédito, o ano orçamentário, a situação do precatório, a preferência registrada e a posição apresentada.
5. Confira também o processo do precatório no PJe de segundo grau. É nesse processo que podem aparecer decisões sobre cálculos, preferência, suspensão, pagamento, acordo ou outras ocorrências.
6. Em caso de dúvida, utilize os canais oficiais. A Carta de Serviços do TRT-15 informa que a Assessoria de Precatórios presta informações sobre posição cronológica, prazo, pagamentos e situação geral. O e-mail oficial divulgado é precatorios@trt15.jus.br, e o telefone é (19) 3236-2100, ramal 1511. O atendimento presencial é realizado na Rua Barão de Jaguara, nº 901, 6º andar, Centro, Campinas.

Ao enviar um pedido de informação, convém indicar o nome completo do beneficiário, o CPF, o número do processo, o número da RP, quando conhecido, e uma pergunta objetiva. Dados bancários, senhas e códigos de autenticação não devem ser enviados em uma consulta comum.

Veja o passo a passo com as telas do tribunal em Como consultar seu precatório no TRT-15 pelo CPF.

7. O que significa a prioridade para pessoas idosas?

Os precatórios trabalhistas possuem natureza alimentar, mas determinados credores contam com uma preferência ainda maior, chamada de superpreferência ou superprioridade. No TRT-15, podem solicitá-la:

O Provimento GP-CR nº 006, de 2025, determina que, no regime especial, a parcela superpreferencial pode alcançar o equivalente a até cinco vezes o limite da Requisição de Pequeno Valor. O restante do crédito não desaparece: ele permanece aguardando pagamento na ordem normal aplicável.

Qual seria o valor da superpreferência em 2026?

A Lei Estadual nº 17.205, de 2019, considera de pequeno valor a condenação individual igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, calculadas segundo a UFESP da data da conta de liquidação. Em 2026, cada UFESP vale R$ 38,42. Para uma conta liquidada em 2026, o limite aproximado da RPV seria de R$ 16.913,05, e cinco vezes esse limite corresponderiam a aproximadamente R$ 84.565,27.

5 × R$ 16.913,05 (limite da RPV paulista em 2026)
≈ R$ 84.565,27

Esse valor é apenas uma referência para contas cuja data de liquidação esteja em 2026. Se a conta foi liquidada em outro ano, o valor da UFESP daquele período poderá ser relevante. O Tribunal também considera o saldo existente, eventuais pagamentos anteriores e as deduções legais.

A prioridade é automática?

O simples fato de o credor ter mais de 60 anos não garante que o cadastro esteja correto ou que o pagamento já tenha sido processado. O pedido deve ser reconhecido e registrado. O Juízo da Execução precisa informar à Assessoria de Precatórios o nome completo, o fundamento da preferência, a data de nascimento e o CPF do beneficiário. Sem essas informações, o benefício pode não ser inserido no sistema GPrec.

Para doença grave ou deficiência, é necessária documentação comprobatória. A outra parte pode ser chamada a se manifestar no prazo de cinco dias antes da decisão. O Provimento também proíbe um novo pagamento da parcela superpreferencial quando o credor já recebeu essa vantagem, ainda que posteriormente apresente outro fundamento. Por exemplo, quem já recebeu pela idade não recebe novamente a mesma parcela por ter desenvolvido doença grave.

Exemplo prático

Uma ex-empregada da Fundação CASA, com 68 anos, possui precatório de R$ 130 mil e ainda não recebeu qualquer prioridade. Se a conta foi liquidada em 2026 e forem aplicados os valores daquele ano, ela poderá pedir o pagamento superpreferencial de até aproximadamente R$ 84.565,27, sujeito à conferência do Tribunal. O saldo restante continuará na fila alimentar. Isso não significa que os R$ 84.565,27 serão necessariamente pagos no dia seguinte ao deferimento, pois ainda é preciso haver disponibilidade financeira e processamento do pagamento.

8. RPV e precatório não são a mesma coisa

Quando o valor individual está dentro do limite da Lei Estadual nº 17.205, de 2019, a requisição pode ser classificada como Requisição de Pequeno Valor. A RPV segue procedimento diferente e não entra na mesma fila dos precatórios.

Para contas liquidadas em 2026, o limite paulista corresponde a aproximadamente R$ 16.913,05. Para contas de outros anos, utiliza-se a UFESP correspondente à data da liquidação. A lei proíbe dividir artificialmente uma condenação para encaixar apenas uma parte como RPV. Contudo, permite que o credor renuncie ao valor excedente. Renunciar significa abrir mão definitivamente da parte superior ao limite. Essa decisão é irrevogável e não deve ser tomada sem análise do valor perdido.

Por exemplo, uma pessoa com crédito de R$ 20 mil não pode receber R$ 16.913,05 por RPV e manter automaticamente o restante como precatório. Para utilizar a RPV, teria de renunciar à diferença, se essa opção for juridicamente admitida no caso concreto. Para um crédito de R$ 100 mil, a renúncia normalmente representaria uma perda muito elevada.

Leia também Precatório e RPV: qual é a diferença?

9. O que acontece quando chega a vez do pagamento?

Quando há saldo disponível e o precatório é selecionado de acordo com a ordem correta, o TRT-15 atualiza ou verifica os cálculos e examina possíveis impedimentos. A planilha de cálculo deve estar disponível nos autos do precatório no Processo Judicial Eletrônico de segundo grau. Se o pagamento ocorrer de forma indireta, com depósito no processo de origem, as partes recebem prazo comum de cinco dias para se manifestar sobre a disponibilidade e os valores.

O pagamento pode ser total ou parcial. Quando apenas parte do precatório é paga, o processo deve continuar registrado como não quitado até a satisfação do saldo. Não se expede um novo precatório para cobrar novamente a mesma verba. O sistema deve registrar o pagamento parcial e manter a lista atualizada.

Antes da liberação, podem ser verificados:

Por isso, a expressão "numerário disponível" nem sempre significa que o dinheiro já pode ser movimentado no mesmo dia. Numerário é apenas uma expressão jurídica para indicar o dinheiro destinado ao pagamento. Pode haver uma etapa final de conferência e autorização.

10. Quais situações podem atrasar o recebimento?

Mesmo quando o crédito está próximo da vez, alguns problemas podem impedir a liberação:

Quando houver erro, o pedido de correção deve ser apresentado formalmente no processo. O credor não deve tentar resolver uma falha cadastral enviando documentos pessoais a números desconhecidos. Em determinadas situações, a Vara do Trabalho de origem precisa corrigir a informação e comunicar a Assessoria de Precatórios. Em outras, a providência deve ser tomada diretamente no processo do precatório.

O que fazer diante de erro, demora ou negativa

Primeiro, solicite uma explicação escrita ao advogado ou ao órgão judicial. Peça a indicação da decisão que causou a suspensão, a negativa ou o atraso. Depois, confira se a movimentação consta no processo oficial. Se houver erro objetivo, pode ser necessária uma petição de retificação. Se o pedido de prioridade tiver sido negado, a decisão deve ser examinada para verificar se faltou documento ou se houve entendimento jurídico contrário.

O Provimento do TRT-15 admite pedido de sequestro em hipóteses excepcionais, como burla à ordem cronológica ou falta de alocação de recursos exigidos. Sequestro, nesse contexto, é uma ordem judicial para retirar recursos das contas públicas e destiná-los ao pagamento. Não é uma medida automática para qualquer demora e precisa ser requerida e juridicamente fundamentada.

11. Acordo direto de precatórios em 2026

O Estado de São Paulo publicou o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, dirigido aos credores da Fazenda estadual, de suas autarquias e de suas fundações públicas. O edital abrange precatórios com ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, desde que o crédito seja certo, líquido e exigível e não possua impedimentos como recurso, impugnação, penhora ou arresto previamente registrado. Como a Fundação CASA está classificada pelo TRT-15 como entidade agrupada com a Fazenda estadual, o acordo é uma possibilidade que deve ser conferida no caso individual e nos sistemas oficiais.

O período para apresentação do requerimento vai de 1º de junho a 30 de setembro de 2026, por meio do Portal de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. O pedido pode ser apresentado pelo próprio credor ou por advogado com poderes específicos. Entre os documentos exigidos estão identificação pessoal, comprovação da titularidade, prova da superpreferência, quando existente, cópia do ofício requisitório, cálculos e comprovação do trânsito em julgado.

O acordo geral prevê deságio de 40%. Deságio é o desconto aceito pelo credor para receber antecipadamente. Para credores originários com superpreferência, o edital prevê deságio de 20% sobre o saldo restante depois do pagamento integral da parcela superpreferencial. Os honorários destacados possuem tratamento próprio.

Exemplo prático

Em uma situação simplificada, um crédito de R$ 100 mil submetido ao deságio geral de 40% passaria a R$ 60 mil antes da análise de imposto, contribuição, honorários e demais deduções. O cálculo real deve ser apresentado oficialmente, porque o valor atualizado do precatório pode ser diferente do valor antigo mostrado no processo.

A adesão não garante pagamento imediato. Depois do encerramento das inscrições, a Procuradoria-Geral do Estado possui prazo para encaminhar os acordos, que ainda precisam ser validados e homologados. O edital estabelece que os pagamentos observarão a ordem cronológica original entre os precatórios habilitados e estarão limitados aos recursos disponíveis. Se o dinheiro não for suficiente para todos, os acordos posteriores permanecerão aguardando.

Atenção antes de aceitar um acordo. Compare o valor atualizado integral com o valor líquido do acordo. Verifique o deságio, os honorários, os impostos, os pagamentos prioritários já realizados e a possibilidade de continuar aguardando a fila. Depois que o acordo é protocolado na etapa prevista pelo edital, a desistência pode não ser permitida.

12. Como o precatório é atualizado?

A Emenda Constitucional nº 136, de 2025, alterou a atualização dos precatórios estaduais e municipais. Desde agosto de 2025, a regra prevê a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, juntamente com juros simples de 2% ao ano. Se a soma for superior à taxa Selic no período, aplica-se a Selic como limite. O IPCA mede a variação de preços ao consumidor, enquanto a Selic é a taxa básica de juros da economia.

Para períodos anteriores, devem ser observados os critérios então vigentes. Por isso, atualizar um precatório não consiste em aplicar uma única porcentagem sobre o valor antigo. O cálculo pode envolver diferentes índices, juros, data-base, pagamentos parciais e deduções.

O Provimento do TRT-15 exige planilhas analíticas produzidas pelo sistema PJe-Calc, com demonstração dos índices e das operações realizadas. Data-base é a data até a qual o cálculo judicial foi elaborado. Depois dela, passam a ser utilizados os parâmetros próprios dos precatórios.

Entenda a fundo o que mudou em Correção e juros: como o valor do seu precatório é atualizado.

13. O valor recebido pode ter descontos?

O valor indicado no precatório costuma ser bruto, ou seja, anterior às deduções. O valor efetivamente entregue ao beneficiário pode ser menor em razão de:

Não existe um percentual único de imposto para todos os precatórios da Fundação CASA. A tributação depende da natureza de cada parcela e da quantidade de meses a que o crédito se refere.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Os valores trabalhistas referentes a anos anteriores podem ser classificados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente, ou RRA. Nessa forma de tributação, considera-se a quantidade de meses a que as verbas correspondem, e não o número de anos que o processo demorou. A Receita Federal informa que os RRA decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho possuem tratamento específico e podem ser tributados exclusivamente na fonte ou, conforme a situação, incluídos no ajuste anual por opção do contribuinte.

Despesas necessárias para o recebimento da ação, inclusive honorários advocatícios pagos pelo contribuinte e não reembolsados, podem ter tratamento dedutível, observadas as regras tributárias e a proporção entre parcelas tributáveis e isentas. É essencial guardar contrato, recibo, informe de rendimentos e memória de cálculo.

Ser idoso não torna automaticamente isento um crédito trabalhista. A isenção por doença grave possui regras específicas e, segundo a Receita Federal, não alcança automaticamente verbas referentes ao período em que a pessoa estava em atividade profissional. Diante de valores elevados ou de parcelas com naturezas diferentes, é recomendável consultar um contador.

14. Documentos que podem ser necessários

É recomendável manter organizados:

Importante saber

Ter esses documentos não significa que todos devam ser enviados por e-mail ou aplicativo de mensagens. Eles devem ser apresentados somente no processo, no portal oficial ou por canal confirmado pelo Tribunal.

15. Falecimento do credor

O falecimento não extingue automaticamente o precatório. Os herdeiros ou sucessores podem pedir a habilitação no processo. Habilitação é o procedimento pelo qual o juiz reconhece quem passa a representar ou receber o crédito da pessoa falecida.

Podem ser exigidos certidão de óbito, documentos dos sucessores, inventário, formal de partilha, escritura pública, decisão judicial ou outros comprovantes. Quando existem vários herdeiros ou divergências familiares, a liberação pode ser suspensa até que a titularidade e a divisão estejam definidas.

No acordo de 2026, os sucessores também podem participar, mas precisam comprovar as providências tomadas para a substituição da parte no processo e comunicar a sucessão ao tribunal que expediu o precatório.

Perguntas frequentes

1. Quem tem direito a entrar na fila da Fundação CASA?

Entra na fila quem possui decisão judicial definitiva, cálculo aprovado e precatório regularmente expedido. Ter trabalhado na Fundação CASA, por si só, não cria o direito ao pagamento. É necessário existir uma condenação judicial em nome do beneficiário ou uma execução individual de decisão coletiva.

2. Qual ano da Fundação CASA o TRT-15 está pagando em 2026?

Não existe uma resposta geral confirmada por publicação oficial. A consulta é individual e dinâmica. A Fundação CASA está enquadrada com a Fazenda do Estado no regime especial, e o pagamento depende da modalidade de preferência, da ordem cronológica, do saldo disponível e da situação da RP. A informação correta deve ser obtida no GPrec ou na Assessoria de Precatórios.

3. Meu precatório está no orçamento de 2026. Receberei até dezembro?

Não necessariamente. No regime especial, o pagamento também está sujeito ao limite anual vinculado à Receita Corrente Líquida e à posição na fila. Estar relacionado ao orçamento de 2026 é uma informação importante, mas não constitui garantia isolada de pagamento no mesmo ano.

4. Como descobrir minha posição?

Localize o número da RP e acesse a opção "Ordem de Preferências e Cronológica" na página oficial de precatórios do TRT-15. Também é possível solicitar a informação à Assessoria de Precatórios pelo e-mail precatorios@trt15.jus.br, indicando os dados do processo.

5. Tenho mais de 60 anos. Recebo imediatamente?

A idade permite solicitar a superpreferência, mas o pedido precisa ser reconhecido e registrado. No regime especial, a parcela pode alcançar até cinco vezes a RPV aplicável. O saldo permanece na fila, e o pagamento ainda depende da disponibilidade de recursos e do processamento pelo Tribunal.

6. Quais documentos são necessários para pedir prioridade?

Para prioridade por idade, normalmente são utilizados documento de identidade, CPF e prova da data de nascimento. Para doença grave ou deficiência, são exigidos documentos médicos ou comprobatórios adequados. O pedido deve ser apresentado no processo e decidido pelo Juízo da Execução.

7. Depois que aparece dinheiro disponível, quanto tempo demora?

Não há prazo único para todas as situações. O Tribunal precisa conferir os cálculos, os beneficiários, as retenções e eventuais bloqueios. Nos pagamentos indiretos, o Provimento do TRT-15 prevê prazo comum de cinco dias para manifestação das partes. Outras pendências podem prolongar o procedimento.

8. É obrigatório contratar advogado?

O edital de acordo de 2026 permite requerimento diretamente pelo credor ou por advogado com poderes específicos. Entretanto, pedidos no processo, correções, habilitação de herdeiros, impugnações e análise de contratos são atividades juridicamente complexas. A assistência profissional é recomendável, principalmente quando já existe advogado constituído na ação.

9. Quanto custa receber?

O Tribunal não cobra Pix ou boleto para liberar o pagamento. Podem existir honorários previstos em contrato, Imposto de Renda, contribuição previdenciária e outras deduções legítimas. Cada desconto deve estar demonstrado no cálculo ou na prestação de contas.

10. Existe Imposto de Renda?

Pode existir. As verbas trabalhistas tributáveis podem ser submetidas ao regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Parcelas indenizatórias e juros podem receber tratamento diferente. Não existe uma alíquota única para todos os beneficiários.

11. Vale a pena aceitar o acordo de 2026?

A decisão depende da situação financeira e processual de cada pessoa. O acordo geral prevê deságio de 40%, que representa uma redução significativa. O credor deve comparar o valor líquido oferecido com o valor atualizado integral, considerar impostos, honorários, prioridade já recebida e a possibilidade de continuar aguardando.

12. O que fazer se houver erro, atraso ou negativa?

Solicite a decisão ou explicação formal, consulte os autos e verifique qual órgão deve corrigir o problema. Dependendo do caso, será necessária petição ao Juízo da Execução ou à Presidência do TRT-15. Não pague intermediários que prometam resolver o atraso fora do processo.

Conclusão

A Fundação CASA não possui uma data única de pagamento aplicável a todos os credores do TRT-15. Em 2026, seus precatórios permanecem vinculados ao regime especial da Fazenda do Estado de São Paulo, no qual os pagamentos dependem dos aportes estaduais, das superpreferências, da ordem cronológica, dos acordos e da situação de cada processo.

O dado mais importante para o credor não é apenas o ano do orçamento, mas o conjunto formado pelo número da RP, pela posição oficial, pela natureza alimentar, pela prioridade registrada e pela ausência de impedimentos. Pessoas com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência devem confirmar se a superpreferência foi efetivamente deferida e cadastrada. Quem considerar o acordo de 2026 precisa avaliar cuidadosamente o desconto e observar o prazo de inscrição até 30 de setembro de 2026.

Depois da leitura deste guia, a providência mais segura é separar o número do processo e da Requisição de Pagamento, consultar a ordem oficial do TRT-15 e solicitar uma informação atualizada à Assessoria de Precatórios ou ao advogado responsável. Nenhuma promessa particular deve substituir os registros do processo e os canais oficiais do Poder Judiciário.

Fontes consultadas

  1. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, ordem cronológica, pagamentos, regimes e documentos. Consultado em 4 de agosto de 2026. trt15.jus.br/servicos/precatorios-e-rpvs
  2. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Lista de Entes Públicos e Respectivos Regimes de Pagamento. Documento atualizado em 1º de março de 2026. Consultado em 4 de agosto de 2026. trt15.jus.br · lista de entes públicos (PDF)
  3. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Provimento GP-CR nº 006/2025, regulamentação dos precatórios e RPVs. Publicado em 15 de maio de 2025. Consultado em 4 de agosto de 2026. trt15.jus.br/legislacao
  4. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. TRT-15 quita 4.127 precatórios em 2025, totalizando mais de R$ 350 milhões. Publicado em janeiro de 2026. Consultado em 4 de agosto de 2026. trt15.jus.br/noticia/2026
  5. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Carta de Serviços ao Cidadão, consulta de precatório e canais da Assessoria de Precatórios. Consultada em 4 de agosto de 2026. trt15.jus.br/ouvidoria
  6. Presidência da República. Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. Publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2025. Consultada em 4 de agosto de 2026. planalto.gov.br
  7. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, gestão dos precatórios e procedimentos operacionais. Consultada em 4 de agosto de 2026. atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130
  8. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 207, de 30 de outubro de 2025, procedimentos decorrentes da EC 136/2025. Publicado em 3 de novembro de 2025. Consultado em 4 de agosto de 2026. atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6404
  9. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Plano de Pagamento da Fazenda do Estado de São Paulo para o exercício de 2026. Disponibilizado em 9 de abril de 2026. Consultado em 4 de agosto de 2026. tjsp.jus.br/Depre · comunicado 16937
  10. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, Fazenda do Estado de São Paulo. Datado de 28 de maio de 2026 e publicado em 29 de maio de 2026. Consultado em 4 de agosto de 2026. api.tjsp.jus.br · edital 01/2026
  11. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei Estadual nº 17.205, de 7 de novembro de 2019, limite das obrigações de pequeno valor. Consultada em 4 de agosto de 2026. al.sp.gov.br
  12. Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Comunicado DICAR nº 88, de 17 de dezembro de 2025, valor da UFESP para 2026. Publicado em 18 de dezembro de 2025 e atualizado em 17 de janeiro de 2026. Consultado em 4 de agosto de 2026. legislacao.fazenda.sp.gov.br
  13. Receita Federal do Brasil. Rendimentos do Trabalho, Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Publicado em 17 de março de 2026. Consultado em 4 de agosto de 2026. gov.br/receitafederal
  14. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. TRT-15 alerta sobre tentativas de golpes envolvendo o pagamento de precatórios. Publicado em 3 de março de 2023. Consultado em 4 de agosto de 2026. trt15.jus.br/noticia/2023

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