Originação de precatórios

Uma dívida do poder público que a Justiça já reconheceu

Originamos, precificamos e analisamos precatórios já reconhecidos em decisão transitada em julgado, e estruturamos a aquisição direta do crédito pelo investidor, em seu próprio nome. Ativo real, com correção definida na Constituição e baixa correlação com bolsa, câmbio e crédito privado.

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Conteúdo informativo sobre serviço de originação, precificação e análise de créditos judiciais. Não constitui oferta pública, valor mobiliário, recomendação de investimento, promessa ou garantia de rentabilidade.

O que a Precatorial faz

01

Análise jurídica própria

Cada crédito passa por verificação de titularidade, cadeia de cessões, penhoras, honorários contratuais e posição na ordem cronológica antes de entrar na estrutura.

02

Transparência no ativo

Você recebe o dossiê completo antes de decidir: ente devedor, natureza do crédito, exercício orçamentário de pagamento e riscos mapeados.

03

Aquisição no seu nome

Você adquire um crédito específico, identificado, por cessão formalizada em cartório entre você e o credor original. O precatório passa a constar no seu nome no tribunal, sem veículo intermediário e sem reunião de recursos com outros investidores.

04

Acompanhamento até a liquidação

Fazemos o acompanhamento processual e orçamentário do crédito e reportamos a evolução periodicamente.

Por que agora

O estoque de precatórios cresce mais rápido que a capacidade de pagamento do poder público. É essa distância que abre o deságio.

01

Estoque acima de R$ 200 bilhões

Volume de créditos judiciais contra entes públicos no país, segundo levantamentos de mercado e dados do CNJ.

02

R$ 44,9 bilhões só na esfera federal

Precatórios federais cadastrados até 1º de fevereiro para pagamento em 2027, distribuídos em 117.855 ordens judiciais.

03

Pulverização favorável

Créditos de até R$ 1 milhão representam 97,9% dos pedidos federais para 2027, o que permite montar carteira diversificada sem concentrar em poucos devedores.

04

Regra de correção definida

A Emenda Constitucional 136 fixou o critério de atualização até a liquidação, e a ordem cronológica de pagamento é pública e verificável no tribunal antes da aquisição.

Fontes: Ministério do Planejamento e Orçamento, relatório de Despesas com Sentenças Judiciais; CNJ; Anbima. Dados de mercado, não representam a carteira da Precatorial.

Como funciona a aquisição

Cinco etapas, do mandato à liquidação. O crédito é sempre específico e fica no seu nome.

1
Conversa inicial e mandato

Entendemos o valor que você pretende alocar, o prazo aceitável e o perfil de ente devedor com que se sente confortável. Nada é apresentado antes disso.

2
Seleção e precificação do crédito

Buscamos na nossa originação um precatório específico que atenda ao mandato e apresentamos a precificação: valor de face, atualização aplicável, exercício previsto de pagamento e o preço de aquisição.

3
Análise jurídica do crédito

Verificamos titularidade, coisa julgada, cadeia de cessões anteriores, penhoras, honorários contratuais, superpreferência já paga e posição na ordem cronológica. Você recebe o dossiê e é livre para submetê-lo ao seu próprio advogado.

4
Cessão em cartório, no seu nome

A cessão é formalizada por escritura pública entre o credor original e você, e comunicada ao tribunal e ao ente devedor. O crédito passa a constar no seu nome, com a posição original preservada na fila.

5
Acompanhamento até a liquidação

Acompanhamos o andamento processual e o exercício orçamentário do ente devedor, com reporte periódico, até o pagamento cair na sua conta.

Créditos elegíveis

As classes de crédito que passam pela nossa análise. As condições de cada crédito específico constam no dossiê apresentado individualmente.

Estadual · TJSP

Fazenda do Estado de São Paulo

Natureza
Alimentar e comum
Exercício
Em análise
Correção
IPCA e, após o vencimento, o menor entre IPCA + 2% a.a. e Selic (EC 136)
Federal · TRF3

União Federal

Natureza
Alimentar e comum
Exercício
Em análise
Correção
IPCA e, após o vencimento, o menor entre IPCA + 2% a.a. e Selic (EC 136)
Trabalhista · TRT-15

Fazenda do Estado de São Paulo

Natureza
Alimentar
Exercício
Em análise
Correção
IPCA e, após o vencimento, o menor entre IPCA + 2% a.a. e Selic (EC 136)

Características da classe

01

Crédito reconhecido judicialmente

O direito decorre de decisão transitada em julgado. A cessão está autorizada pelo artigo 100, parágrafo 14, da Constituição, e regulada pela Resolução 303 do CNJ.

02

Devedor com orçamento vinculado

O pagamento entra na Lei Orçamentária Anual do ente devedor, em ordem cronológica pública e verificável no tribunal.

03

Proteção contra inflação

Além do deságio na aquisição, o crédito é atualizado até a liquidação pelo IPCA e, após o vencimento, pelo menor entre IPCA mais 2% a.a. e a Selic.

04

Sem marcação a mercado

Não há marcação a mercado nem alavancagem. O valor do ativo, a regra de atualização e o exercício previsto de pagamento são conhecidos na aquisição.

Simulação da operação

O retorno de um precatório nasce do deságio na aquisição somado à correção que incide até a liquidação. Ferramenta educativa: todas as premissas abaixo são escolhidas por você e são meramente ilustrativas.

R$
Capital aplicadoPreço pago pelo crédito, com o deságio de aquisição.
R$ 0,00
Face corrigido no prazocorreção de 7,0% ao ano
R$ 0,00
Valor recebidorecebimento integral na liquidação
R$ 0,00
Rentabilidade da operaçãoganho de 0% sobre o capital
0% a.a.
Mesmo capital a 100% do CDIpremissa de 14% ao ano no mesmo prazo
R$ 0,00
Equivalente em percentual do CDIquanto a operação renderia em relação à premissa de CDI escolhida
0% do CDI
Leia antes de interpretar os dados
  • Deságio, prazo, IPCA, CDI e forma de saída são premissas escolhidas por você. Nenhuma representa condição oferecida, projetada ou garantida em qualquer operação.
  • Deságio alto e prazo curto raramente convivem. Crédito com pagamento próximo tende a ser negociado com deságio menor. Combinações extremas produzem números que o mercado não pratica.
  • O cálculo não considera tributação, custas, honorários contratuais do advogado do credor, custo do serviço nem atraso do ente devedor, fatores que reduzem qualquer resultado real.
  • O deságio de saída depende de edital de acordo. Alguns entes devedores publicam editais em que oferecem quitar o precatório antes da ordem cronológica, mediante desconto aceito pelo credor. Esses editais não têm periodicidade garantida, e o percentual é definido pelo próprio ente, então a saída antecipada por essa via pode não estar disponível quando você quiser.
  • Fora do edital, a saída antes da liquidação depende de haver comprador. Não existe mercado secundário organizado para precatório.
  • O CDI entra apenas como referência de mercado para contextualizar a aritmética. Não há equivalência de risco, de liquidez nem de garantia entre crédito judicial e investimento indexado ao CDI.
  • Este conteúdo não constitui oferta, recomendação, consultoria ou análise de valores mobiliários. A aquisição de um precatório é cessão de crédito civil, contratada individualmente e por conta e risco do adquirente.

O que somos, e o que não somos

A natureza da operação define o que podemos e o que não podemos fazer. Vale deixar explícito.

O que fazemos
  • Originamos precatórios diretamente do credor original.
  • Precificamos o crédito e apresentamos a memória de cálculo.
  • Analisamos juridicamente o crédito antes da aquisição.
  • Conduzimos a formalização da cessão em cartório.
  • Acompanhamos o processo e o orçamento até a liquidação.
O que não fazemos
  • Não administramos, gerimos nem distribuímos fundos de investimento.
  • Não custodiamos nem movimentamos recursos de terceiros.
  • Não oferecemos valores mobiliários nem contrato de investimento coletivo.
  • Não reunimos recursos de investidores em um mesmo veículo.
  • Não prometemos rentabilidade, prazo de pagamento nem recompra.

Riscos que você precisa considerar

Nenhuma alocação faz sentido sem esta leitura.

Perguntas frequentes

O que é um precatório?

É a dívida de um ente público reconhecida em decisão judicial transitada em julgado, sem possibilidade de recurso. O tribunal expede o precatório e o valor entra na fila orçamentária do devedor, em ordem cronológica.

Trata-se, portanto, de um crédito líquido e certo contra a Fazenda Pública. A discussão não é sobre o mérito, e sim sobre quando o pagamento ocorre.

Como se dá o investimento?

O credor original quer liquidez agora, e aceita ceder o crédito com deságio. O investidor tem capital disponível e aceita aguardar a liquidação. O retorno nasce dessa diferença de expectativa, somada à correção que continua incidindo sobre o valor até o pagamento.

A chave é o deságio?

É o componente principal. Um crédito de R$ 100 mil adquirido por R$ 80 mil representa deságio de 20%, o que equivale a um ganho de 25% sobre o capital aplicado quando o valor é recebido. Sobre isso ainda incide a correção do período até a liquidação.

Qual o prazo estimado de pagamento?

Depende da data de expedição e do ente devedor. Pela Constituição, precatórios apresentados até 1º de fevereiro entram na Lei Orçamentária do exercício seguinte, prazo antecipado pela Emenda Constitucional 136 de 2025. O exercício previsto é informado em cada operação.

O mês do pagamento dentro do exercício não é definido em norma, é decisão do ente devedor.

E se o governo atrasar o pagamento?

Enquanto não vence o prazo constitucional, o crédito é corrigido apenas pelo IPCA, sem juros. Após o vencimento, passa a incidir o menor entre IPCA mais 2% ao ano e a Selic, conforme a Emenda Constitucional 136. O atraso alonga o prazo, mas o valor continua sendo atualizado.

Qual a segurança jurídica da operação?

A cessão está expressamente autorizada pelo artigo 100, parágrafo 14, da Constituição: o credor pode ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor. A matéria é regulada pela Resolução 303 de 2019 do CNJ e, no caso federal, pela Resolução 458 de 2017 do CJF.

O instrumento é submetido ao juízo do processo para homologação, e só após esse registro a transferência produz plenamente seus efeitos.

Como funciona o imposto de renda?

O rendimento é tratado como ganho de capital, com alíquota de 15% sobre o ganho, recolhida pelo próprio investidor até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Há isenção para alienações de pequeno valor, conforme a legislação vigente.

Consulte seu contador. O tratamento tributário depende da estrutura da operação e do seu enquadramento.

Preciso comprar o crédito inteiro?

Não. O artigo 100, parágrafo 14, da Constituição autoriza a cessão total ou parcial do precatório. É possível adquirir uma fração de um crédito maior, o que reduz o capital necessário para a primeira operação. A fração adquirida fica registrada no seu nome, com a mesma posição na ordem cronológica.

Preciso ser investidor qualificado?

Não. A aquisição direta de um precatório é uma cessão de crédito civil, não um valor mobiliário, então não existe exigência de enquadramento como investidor qualificado nem verificação de perfil pela regulamentação da CVM. O que definimos com você é o mandato: valor, prazo aceitável e perfil de ente devedor.

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Preencha os dados abaixo. Nossa equipe entra em contato para entender o mandato, isto é, o valor pretendido, o prazo aceitável e o perfil de ente devedor, e apresentar créditos que atendam a esses critérios.

Os dados são usados apenas para o contato comercial sobre o serviço.

Esta página tem caráter exclusivamente informativo e não constitui oferta, recomendação de investimento, análise de valores mobiliários nem garantia de rentabilidade. As simulações apresentadas são ilustrativas, baseadas em premissas de prazo e de correção informadas pelo próprio usuário, e não representam rentabilidade oferecida ou prometida. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros. Investimentos em ativos judiciais envolvem riscos, entre eles o alongamento do prazo de liquidação, a alteração das regras de correção por norma superveniente e a ausência de mercado secundário organizado. A aquisição direta de precatório aqui descrita é cessão de crédito civil, não valor mobiliário, e não configura oferta pública. A Precatorial não administra, gere nem distribui fundos de investimento e não reúne recursos de investidores em veículo comum.