Correção e juros: como o valor do seu precatório é atualizado
- O valor do precatório não fica parado, ele é corrigido enquanto espera na fila.
- A regra mudou três vezes desde 2021. Hoje vale IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitado à Selic.
- Essa mudança reduziu a atualização a quase metade do que a Selic pagava, e é ela que explica a pressa dos governos em aprovar a emenda.
Uma dúvida comum: "meu precatório é de 2015, vou receber o valor de 2015?". Não. O valor é atualizado ao longo da espera. Mas a conta dessa atualização mudou três vezes nos últimos anos, e a mudança mais recente reduziu bastante o que o credor recebe. Entender isso ajuda você a ler qualquer proposta com outros olhos.
A linha do tempo da correção
Sempre que o governo precisa abrir espaço no orçamento, os critérios de correção dos precatórios entram na mira. Foi o que aconteceu em 2021 e novamente em 2025.
O que é o "vencimento" do precatório
É o fim do prazo que a Constituição dá ao ente público para pagar: até o final do exercício seguinte ao ano em que o precatório foi incluído na lei orçamentária. Esse intervalo é chamado de período de graça, e nele incide apenas a correção monetária, sem juros de mora. Os juros só começam a contar quando o prazo vence e o pagamento não acontece.
O Supremo Tribunal Federal afastou a TR como índice de correção e determinou o IPCA-E no lugar dela, mantendo válidos os juros de mora da caderneta de poupança, equivalentes a 0,5% ao mês, ou 6% ao ano. Enquanto o prazo constitucional não vencia, o valor era apenas corrigido pela inflação, sem juros.
Antes do vencimento: IPCA-E Depois: IPCA-E + juros de 0,5% ao mês (6% ao ano)Base: artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação da Lei 11.960/2009, e artigo 100, parágrafo 12, da Constituição. O IPCA-E vem do julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 e do Tema 810 do STF, no RE 870.947. A ausência de juros no período de graça está na Súmula Vinculante 17.
A Emenda Constitucional 113 instituiu a taxa Selic como fator único, reunindo correção monetária e juros de mora em um só índice. A regra do período de graça continuou: antes do vencimento incidia apenas a correção pela inflação, sem juros. Como a Selic subiu forte no período, essa fase acabou favorecendo o credor.
Antes do vencimento: IPCA-E Depois: SelicA Emenda Constitucional 136, promulgada em setembro de 2025, substituiu a Selic pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano. E criou um teto: se a soma passar da Selic, aplica-se apenas a Selic. Ou seja, o credor nunca recebe mais que a Selic, mas pode receber bem menos. Antes do vencimento segue valendo somente a correção monetária, sem juros.
Antes do vencimento: IPCA Depois: o menor entre IPCA + 2% ao ano e a SelicAs datas de início são diferentes conforme o devedor. Pelo Provimento 207 da Corregedoria Nacional de Justiça, os critérios da EC 136 valem a partir de agosto de 2025 para precatórios estaduais, distritais e municipais, e a partir de setembro de 2025 para os federais. Cálculos com data base anterior seguem as regras antigas, o que preserva parcialmente quem já esperava.
Por que essa emenda foi aprovada?
A resposta é orçamentária. Precatório é dívida reconhecida pela Justiça, e quanto maior a correção, mais rápido esse passivo cresce. Reduzir o índice de atualização alivia as contas públicas sem que o governo precise pagar nada hoje.
A EC 136 nasceu da PEC 66/2023 e trouxe um pacote de medidas na mesma direção:
- Estados, Distrito Federal e municípios passam a reservar de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida por ano para pagar precatórios, conforme o tamanho do estoque em atraso.
- A data limite para apresentar a proposta orçamentária dos precatórios foi antecipada de 2 de abril para 1º de fevereiro, o que amplia o período em que incide apenas correção, sem juros de mora.
- O período de graça foi mantido e, na prática, ampliado pela antecipação do prazo orçamentário: mais tempo corrigindo sem juros.
- A União ficou autorizada a criar linha de crédito em bancos públicos para ajudar entes em atraso.
Uma exceção importante: os créditos de natureza tributária, quando o contribuinte vence a Fazenda, continuam corrigidos pela Selic. É a mesma taxa que o Fisco cobra de quem paga imposto em atraso.
A Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou contra a emenda e anunciou questionamento no Supremo Tribunal Federal. Enquanto não houver decisão, os critérios da EC 136 seguem valendo.
Quanto isso muda na prática
O primeiro gráfico compara, ano a ano, o que cada índice rendeu. A linha amarela é a fórmula que passou a valer, e desde 2022 ela fica bem abaixo da azul.
| Ano | Selic | IPCA + 2% | IPCA |
|---|---|---|---|
| 2020 | 2,76% | 6,52% | 4,52% |
| 2021 | 4,42% | 12,06% | 10,06% |
| 2022 | 12,39% | 7,79% | 5,79% |
| 2023 | 13,04% | 6,62% | 4,62% |
| 2024 | 10,88% | 6,83% | 4,83% |
| 2025 | 14,32% | 6,26% | 4,26% |
| 2026* | 6,84% | 4,36% | 3,36% |
Quanto cada índice rendeu dentro de cada ano. A linha cinza é a inflação pura, a amarela soma os 2% a.a. de juros da EC 136 e a azul é a Selic. Passe o mouse sobre o gráfico para ver os valores de cada ano. *2026 até junho.
Colocando as três curvas juntas fica claro por que a mudança pesa tanto: a inflação brasileira acumulou entre 4% e 5% ao ano na maior parte do período, enquanto a Selic acumulou mais de 10% em cada ano fechado desde 2022. Somar 2% a.a. ao IPCA não chega perto de acompanhar a Selic nesse intervalo.
Ano a ano a diferença parece administrável. Somada ao longo do tempo, ela vira outra coisa:
| Ano | Selic | IPCA + 2% | IPCA |
|---|---|---|---|
| 2020 | 2,76% | 6,52% | 4,52% |
| 2021 | 7,30% | 19,37% | 15,03% |
| 2022 | 20,60% | 28,66% | 21,70% |
| 2023 | 36,32% | 37,18% | 27,32% |
| 2024 | 51,15% | 46,55% | 33,47% |
| 2025 | 72,80% | 55,73% | 39,15% |
| 2026* | 84,62% | 62,52% | 43,83% |
O efeito somado ao longo do tempo, com os índices compostos ano a ano desde 2020. É essa distância que se abre no valor de um precatório que espera há anos. *até junho de 2026.
Um precatório que atravessou de 2020 até hoje acumularia 84,62% pela Selic e 62,52% pela fórmula da EC 136. Em um crédito de R$ 100 mil, isso representa cerca de R$ 22 mil de diferença.
Em 2025, por exemplo, a Selic acumulou 14,32% enquanto o IPCA mais 2% a.a. daria 6,26%. É essa diferença que sai do bolso do credor e fica no orçamento público.
Repare no comportamento inverso: em 2020 e 2021, com a Selic no piso histórico, a fórmula nova seria mais vantajosa. Só que o teto da EC 136 impede esse ganho, porque manda aplicar a Selic sempre que ela for menor. O credor fica com o pior dos dois cenários.
O que é a "data base" da proposta
Quando você recebe uma proposta, ela informa a data base: o dia até o qual o valor do precatório foi atualizado. Essa data consta no ofício do seu precatório, e toda proposta da Precatorial informa por escrito a data base usada no cálculo.
Por que isso importa: duas propostas com o mesmo valor mas datas base diferentes não são comparáveis. A mais antiga está usando um valor desatualizado.
Por que processos antigos precisam de recálculo
Como as regras mudaram em 2021 e em 2025, um precatório expedido há mais tempo pode atravessar três regimes diferentes de correção. O cálculo correto aplica cada critério no período em que ele vigorava, o que exige atenção do especialista. É comum encontrar contas desatualizadas, e a diferença aparece no valor final.
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