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Correção e juros: como o valor do seu precatório é atualizado

Júlia Valverde
Júlia Valverde
Entenda o básico · 11 min de leitura
Cofre de porquinho ao lado de moedas
Em resumo

Uma dúvida comum: "meu precatório é de 2015, vou receber o valor de 2015?". Não. O valor é atualizado ao longo da espera. Mas a conta dessa atualização mudou três vezes nos últimos anos, e a mudança mais recente reduziu bastante o que o credor recebe. Entender isso ajuda você a ler qualquer proposta com outros olhos.

A linha do tempo da correção

Sempre que o governo precisa abrir espaço no orçamento, os critérios de correção dos precatórios entram na mira. Foi o que aconteceu em 2021 e novamente em 2025.

O que é o "vencimento" do precatório

É o fim do prazo que a Constituição dá ao ente público para pagar: até o final do exercício seguinte ao ano em que o precatório foi incluído na lei orçamentária. Esse intervalo é chamado de período de graça, e nele incide apenas a correção monetária, sem juros de mora. Os juros só começam a contar quando o prazo vence e o pagamento não acontece.

Até dez/2021
IPCA-E, com juros da caderneta de poupança depois do vencimento

O Supremo Tribunal Federal afastou a TR como índice de correção e determinou o IPCA-E no lugar dela, mantendo válidos os juros de mora da caderneta de poupança, equivalentes a 0,5% ao mês, ou 6% ao ano. Enquanto o prazo constitucional não vencia, o valor era apenas corrigido pela inflação, sem juros.

Antes do vencimento: IPCA-E Depois: IPCA-E + juros de 0,5% ao mês (6% ao ano)

Base: artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação da Lei 11.960/2009, e artigo 100, parágrafo 12, da Constituição. O IPCA-E vem do julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 e do Tema 810 do STF, no RE 870.947. A ausência de juros no período de graça está na Súmula Vinculante 17.

Dez/2021 a jul/2025
Selic como fator único depois do vencimento, pela EC 113/2021

A Emenda Constitucional 113 instituiu a taxa Selic como fator único, reunindo correção monetária e juros de mora em um só índice. A regra do período de graça continuou: antes do vencimento incidia apenas a correção pela inflação, sem juros. Como a Selic subiu forte no período, essa fase acabou favorecendo o credor.

Antes do vencimento: IPCA-E Depois: Selic
Desde ago/2025
IPCA, e depois do vencimento o menor entre IPCA mais 2% e a Selic

A Emenda Constitucional 136, promulgada em setembro de 2025, substituiu a Selic pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano. E criou um teto: se a soma passar da Selic, aplica-se apenas a Selic. Ou seja, o credor nunca recebe mais que a Selic, mas pode receber bem menos. Antes do vencimento segue valendo somente a correção monetária, sem juros.

Antes do vencimento: IPCA Depois: o menor entre IPCA + 2% ao ano e a Selic

As datas de início são diferentes conforme o devedor. Pelo Provimento 207 da Corregedoria Nacional de Justiça, os critérios da EC 136 valem a partir de agosto de 2025 para precatórios estaduais, distritais e municipais, e a partir de setembro de 2025 para os federais. Cálculos com data base anterior seguem as regras antigas, o que preserva parcialmente quem já esperava.

Por que essa emenda foi aprovada?

A resposta é orçamentária. Precatório é dívida reconhecida pela Justiça, e quanto maior a correção, mais rápido esse passivo cresce. Reduzir o índice de atualização alivia as contas públicas sem que o governo precise pagar nada hoje.

A EC 136 nasceu da PEC 66/2023 e trouxe um pacote de medidas na mesma direção:

Uma exceção importante: os créditos de natureza tributária, quando o contribuinte vence a Fazenda, continuam corrigidos pela Selic. É a mesma taxa que o Fisco cobra de quem paga imposto em atraso.

A Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou contra a emenda e anunciou questionamento no Supremo Tribunal Federal. Enquanto não houver decisão, os critérios da EC 136 seguem valendo.

Quanto isso muda na prática

O primeiro gráfico compara, ano a ano, o que cada índice rendeu. A linha amarela é a fórmula que passou a valer, e desde 2022 ela fica bem abaixo da azul.

Selic acumulada no ano IPCA acumulado no ano IPCA acumulado no ano + 2% a.a.
16%
12%
8%
4%
0%
2020Selic no ano: 2,76%IPCA + 2% a.a.: 6,52%IPCA: 4,52%
2021Selic no ano: 4,42%IPCA + 2% a.a.: 12,06%IPCA: 10,06%
2022Selic no ano: 12,39%IPCA + 2% a.a.: 7,79%IPCA: 5,79%
2023Selic no ano: 13,04%IPCA + 2% a.a.: 6,62%IPCA: 4,62%
2024Selic no ano: 10,88%IPCA + 2% a.a.: 6,83%IPCA: 4,83%
2025Selic no ano: 14,32%IPCA + 2% a.a.: 6,26%IPCA: 4,26%
2026 (até junho)Selic no ano: 6,84%IPCA + 2% a.a.: 4,36%IPCA: 3,36%
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026*
AnoSelicIPCA + 2%IPCA
20202,76%6,52%4,52%
20214,42%12,06%10,06%
202212,39%7,79%5,79%
202313,04%6,62%4,62%
202410,88%6,83%4,83%
202514,32%6,26%4,26%
2026*6,84%4,36%3,36%

Quanto cada índice rendeu dentro de cada ano. A linha cinza é a inflação pura, a amarela soma os 2% a.a. de juros da EC 136 e a azul é a Selic. Passe o mouse sobre o gráfico para ver os valores de cada ano. *2026 até junho.

Colocando as três curvas juntas fica claro por que a mudança pesa tanto: a inflação brasileira acumulou entre 4% e 5% ao ano na maior parte do período, enquanto a Selic acumulou mais de 10% em cada ano fechado desde 2022. Somar 2% a.a. ao IPCA não chega perto de acompanhar a Selic nesse intervalo.

Ano a ano a diferença parece administrável. Somada ao longo do tempo, ela vira outra coisa:

Selic acumulada desde 2020 IPCA acumulado desde 2020 IPCA acumulado desde 2020 + 2% a.a.
80%
60%
40%
20%
0%
2020Selic desde 2020: 2,76%IPCA + 2% a.a.: 6,52%IPCA: 4,52%
2021Selic desde 2020: 7,30%IPCA + 2% a.a.: 19,37%IPCA: 15,03%
2022Selic desde 2020: 20,60%IPCA + 2% a.a.: 28,66%IPCA: 21,70%
2023Selic desde 2020: 36,32%IPCA + 2% a.a.: 37,18%IPCA: 27,32%
2024Selic desde 2020: 51,15%IPCA + 2% a.a.: 46,55%IPCA: 33,47%
2025Selic desde 2020: 72,80%IPCA + 2% a.a.: 55,73%IPCA: 39,15%
2026 (até junho)Selic desde 2020: 84,62%IPCA + 2% a.a.: 62,52%IPCA: 43,83%
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026*
AnoSelicIPCA + 2%IPCA
20202,76%6,52%4,52%
20217,30%19,37%15,03%
202220,60%28,66%21,70%
202336,32%37,18%27,32%
202451,15%46,55%33,47%
202572,80%55,73%39,15%
2026*84,62%62,52%43,83%

O efeito somado ao longo do tempo, com os índices compostos ano a ano desde 2020. É essa distância que se abre no valor de um precatório que espera há anos. *até junho de 2026.

Um precatório que atravessou de 2020 até hoje acumularia 84,62% pela Selic e 62,52% pela fórmula da EC 136. Em um crédito de R$ 100 mil, isso representa cerca de R$ 22 mil de diferença.

Em 2025, por exemplo, a Selic acumulou 14,32% enquanto o IPCA mais 2% a.a. daria 6,26%. É essa diferença que sai do bolso do credor e fica no orçamento público.

Repare no comportamento inverso: em 2020 e 2021, com a Selic no piso histórico, a fórmula nova seria mais vantajosa. Só que o teto da EC 136 impede esse ganho, porque manda aplicar a Selic sempre que ela for menor. O credor fica com o pior dos dois cenários.

O que é a "data base" da proposta

Quando você recebe uma proposta, ela informa a data base: o dia até o qual o valor do precatório foi atualizado. Essa data consta no ofício do seu precatório, e toda proposta da Precatorial informa por escrito a data base usada no cálculo.

Por que isso importa: duas propostas com o mesmo valor mas datas base diferentes não são comparáveis. A mais antiga está usando um valor desatualizado.

Por que processos antigos precisam de recálculo

Como as regras mudaram em 2021 e em 2025, um precatório expedido há mais tempo pode atravessar três regimes diferentes de correção. O cálculo correto aplica cada critério no período em que ele vigorava, o que exige atenção do especialista. É comum encontrar contas desatualizadas, e a diferença aparece no valor final.

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