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Precatório da Fundação CASA: guia completo para quem trabalhou na instituição

Entenda quem pode ter direito, como funciona o pagamento, quais são as prioridades, os documentos necessários, os impostos envolvidos e os cuidados para evitar golpes

Júlia Valverde
Júlia Valverde
Entenda o básico · 28 min de leitura
Precatório da Fundação CASA

Introdução

Muitas pessoas que trabalharam na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, conhecida como Fundação CASA, possuem ou tiveram ações judiciais relacionadas ao vínculo de trabalho. Essas ações podem discutir, por exemplo, diferenças salariais, horas extras, adicionais, verbas reconhecidas judicialmente ou outras obrigações trabalhistas. Quando o trabalhador vence definitivamente o processo e a Fundação CASA é condenada a pagar determinada quantia, o recebimento pode ocorrer por meio de uma Requisição de Pequeno Valor ou de um precatório, conforme o valor da dívida.

O precatório não é um benefício concedido automaticamente a quem trabalhou na Fundação CASA. Ele é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário depois que existe uma decisão judicial definitiva, isto é, uma decisão contra a qual já não cabe recurso capaz de modificar a condenação. Na linguagem jurídica, essa situação é chamada de trânsito em julgado. Além disso, o valor devido precisa ser calculado, conferido e formalmente requisitado ao órgão público responsável pelo pagamento.

Compreender esse procedimento é especialmente importante porque o pagamento de uma dívida pública não funciona da mesma maneira que uma cobrança feita contra uma empresa privada. A Fundação CASA integra a Administração Pública do Estado de São Paulo, e seus débitos judiciais estão sujeitos às regras constitucionais aplicáveis às Fazendas Públicas, às fundações públicas e às demais entidades abrangidas pelo sistema de precatórios. A instituição recebeu sua atual denominação em 2006, quando a antiga Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, FEBEM-SP, passou a se chamar Fundação CASA-SP.

Este guia apresenta as principais informações que um trabalhador, ex-empregado, aposentado ou herdeiro precisa conhecer. As regras descritas estão atualizadas até 4 de agosto de 2026, mas determinados procedimentos podem variar conforme o tribunal responsável, a natureza do vínculo, a data do processo, o valor da condenação e a situação individual do credor.

1. O que é um precatório da Fundação CASA?

O precatório é uma requisição formal enviada pelo Poder Judiciário para que um ente público pague uma dívida reconhecida definitivamente em processo judicial. Em termos simples, depois que a pessoa ganha a ação, o juiz não determina que um oficial de Justiça retire imediatamente o dinheiro da conta do órgão público. Em vez disso, a dívida entra em um sistema organizado de pagamentos, de acordo com regras previstas principalmente no artigo 100 da Constituição Federal e na Resolução nº 303, de 2019, do Conselho Nacional de Justiça.

No caso de uma pessoa que trabalhou na Fundação CASA, o precatório pode surgir depois de uma condenação relacionada ao vínculo profissional. Entretanto, é necessário observar exatamente quem aparece como devedor na requisição. Dependendo do processo, o documento pode indicar a própria Fundação CASA, a Fazenda do Estado de São Paulo ou outra entidade responsável pela obrigação. É esse dado formal, registrado no processo e no ofício requisitório, que define quem deve pagar.

A Constituição classifica como alimentares, entre outros, os créditos decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários, indenizações por morte ou invalidez e responsabilidades decorrentes de relações de trabalho. O termo alimentar não significa que o dinheiro precisa ser usado exclusivamente para comprar alimentos. Significa que a verba está ligada à manutenção da vida e do sustento da pessoa, razão pela qual recebe tratamento prioritário em relação aos precatórios comuns.

Importante saber

Ter trabalhado na Fundação CASA, por si só, não gera um precatório. Para existir o crédito, é necessário haver um processo judicial, uma decisão favorável definitiva, a apuração do valor e a expedição da respectiva requisição de pagamento.

2. Quem pode ter direito?

Pode ter direito ao recebimento a pessoa cujo nome esteja formalmente indicado como beneficiário de uma decisão judicial contra a Fundação CASA ou contra o ente público responsável pela dívida. Isso pode incluir empregados atuais, ex-empregados, aposentados e, em algumas situações, sucessores de uma pessoa falecida.

Algumas ações são individuais, propostas apenas por um trabalhador. Outras podem ser coletivas, apresentadas por sindicato, associação ou outro legitimado. Nas ações coletivas, nem sempre todos os antigos trabalhadores recebem automaticamente. Pode ser necessário demonstrar que a pessoa faz parte do grupo beneficiado pela decisão e, em certos casos, iniciar uma fase individual de liquidação ou execução. Liquidação é a etapa em que se calcula quanto cada pessoa tem efetivamente a receber. Execução é a fase em que se busca o cumprimento da condenação.

A Justiça do Trabalho é normalmente responsável por julgar questões decorrentes de vínculos submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Entretanto, a competência pode mudar quando a discussão envolver vínculo estatutário, período submetido a outro regime jurídico ou matéria que não seja trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já reconheceu, em caso envolvendo trabalhadora da Fundação CASA, a competência trabalhista para examinar pedidos referentes ao período em que o vínculo era celetista. Isso demonstra que o regime jurídico e o período discutido precisam ser analisados em cada processo.

Também podem receber os herdeiros do credor que faleceu antes do levantamento do dinheiro. Porém, a transferência não ocorre apenas com a apresentação informal da certidão de óbito ao banco. É necessário pedir a habilitação dos sucessores, isto é, o reconhecimento judicial das pessoas autorizadas a ocupar a posição do falecido no processo. O pedido costuma ser apresentado no juízo onde tramita a execução e pode exigir documentos relacionados ao inventário, à partilha ou à condição de herdeiro. A documentação exata varia conforme o processo e a decisão do juiz.

3. Que tipos de processos podem gerar esse pagamento?

Um precatório pode ser expedido quando uma decisão judicial condena o ente público ao pagamento de uma quantia superior ao limite legal da Requisição de Pequeno Valor. No contexto de relações profissionais, uma ação pode discutir, entre outros assuntos:

Essa relação apresenta apenas exemplos de matérias que podem ser discutidas. Ela não significa que todos os trabalhadores da Fundação CASA tenham automaticamente direito a essas parcelas. Cada direito depende do cargo, do regime de contratação, do período trabalhado, das provas existentes, das normas vigentes e do resultado do processo judicial.

Prazo para ajuizar uma ação trabalhista

Nas relações de trabalho submetidas à regra geral do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, a pessoa normalmente pode reclamar créditos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, desde que procure a Justiça em até dois anos depois do encerramento do contrato. Esse prazo é conhecido como prescrição: depois de determinado período, o direito de exigir judicialmente certas parcelas pode ser perdido.

Por exemplo, se um contrato terminou, a regra geral determina que a ação seja proposta dentro dos dois anos seguintes. Mesmo dentro desse prazo, normalmente são alcançadas apenas as parcelas dos cinco anos anteriores à data em que a ação foi ajuizada. Existem exceções e discussões específicas, por isso uma pessoa que ainda não possui processo deve buscar orientação jurídica sem demora.

Esse prazo não deve ser confundido com o tempo de pagamento de um precatório já expedido. A prescrição mencionada acima está relacionada principalmente ao momento de procurar a Justiça para reconhecer o direito.

4. Qual é a diferença entre RPV e precatório?

A Requisição de Pequeno Valor, conhecida pela sigla RPV, é utilizada quando a condenação fica dentro do limite considerado de pequeno valor pela legislação aplicável ao devedor. O precatório é utilizado quando o crédito ultrapassa esse limite.

Para as obrigações do Estado de São Paulo, suas autarquias e fundações, a Lei Estadual nº 17.205, de 2019, fixou o limite em 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, as UFESPs, considerando o valor da UFESP na data da liquidação da conta. A UFESP é uma unidade atualizada anualmente pelo Estado e utilizada como referência para diferentes valores legais.

Em 2026, cada UFESP corresponde a R$ 38,42, conforme comunicado oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Assim, para uma conta liquidada em 2026, o limite corresponde a aproximadamente:

440,214851 UFESPs × R$ 38,42
R$ 16.913,05

Esse valor é apenas a conversão do limite legal para 2026. Se a conta tiver sido liquidada em outro ano, deverá ser utilizado o valor da UFESP aplicável naquele momento.

Quando o crédito ultrapassa o limite, a regra é a expedição de precatório. A lei permite que o credor renuncie à parte excedente para receber por RPV. Renunciar ao excedente significa abrir mão definitivamente do valor que ultrapassa o limite. Essa decisão é irrevogável e irretratável segundo a legislação paulista, razão pela qual não deve ser tomada sem a comparação cuidadosa entre o valor perdido e a possível vantagem de receber pelo procedimento de pequeno valor.

Atenção. É proibido dividir artificialmente uma única condenação para transformar parte do crédito em RPV e deixar o restante como precatório. A Constituição e a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça vedam o fracionamento indevido da execução. A renúncia ao excedente é uma decisão diferente, porque o credor abre mão da parcela superior ao limite.

5. Como o procedimento funciona na prática?

Embora alguns detalhes variem conforme o tribunal, o caminho geral costuma seguir as etapas abaixo.

1. Ação judicial: o trabalhador, sindicato ou representante apresenta a demanda ao tribunal competente.
2. Julgamento: a Justiça analisa os pedidos e as provas, podendo reconhecer total ou parcialmente o direito.
3. Trânsito em julgado: encerra-se a possibilidade de recursos capazes de alterar a condenação.
4. Liquidação dos valores: são feitos os cálculos para determinar quanto é devido a cada beneficiário.
5. Discussão e conferência dos cálculos: as partes podem apontar erros ou discordar dos valores antes da aprovação judicial.
6. Expedição da requisição: depois da homologação do cálculo, o juiz expede uma RPV ou um precatório, conforme o valor e a legislação aplicável.
7. Registro e inclusão na ordem de pagamento: o tribunal responsável recebe a requisição, verifica as informações e inclui o crédito na lista correspondente.
8. Depósito e liberação: quando há recursos para o pagamento, o valor é depositado em conta judicial. O levantamento é autorizado pelo juízo competente, observadas as deduções, as procurações, os honorários e eventuais bloqueios.

A Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça determina que a requisição contenha informações como o número do processo, os nomes e os números de Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF, dos beneficiários, a natureza do crédito, o valor, a data-base do cálculo, os dados sobre contribuições e o número de meses relacionado aos rendimentos recebidos acumuladamente. Esses elementos são importantes tanto para o controle do pagamento quanto para a correta tributação.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, o Departamento de Precatórios e Cálculos, o DEPRE, organiza listas e administra pagamentos de precatórios estaduais e municipais sob sua responsabilidade. Depois que o valor é disponibilizado, o dinheiro é vinculado ao processo de origem, e a liberação ao credor depende de providência judicial no processo correspondente.

Quando o precatório se origina na Justiça do Trabalho, podem participar do procedimento o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e, em determinadas etapas de administração de recursos estaduais, o Tribunal de Justiça de São Paulo. Há acordo de cooperação entre esses tribunais para organizar a distribuição de recursos, mas cada corte mantém o controle das requisições e da ordem correspondente às suas listas.

6. Qual tribunal deve ser consultado?

O primeiro passo é identificar onde tramitou o processo que reconheceu o direito. O número do processo normalmente permite identificar o tribunal.

Em termos gerais:

O credor deve consultar o mesmo tribunal que consta no número do processo ou no documento de expedição do precatório. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mantêm páginas oficiais com listas cronológicas, relações de preferências, pagamentos e informações sobre precatórios e RPVs.

Importante saber

A existência do nome em uma lista do Tribunal de Justiça não significa necessariamente que o processo tenha começado na Justiça Estadual. Em alguns casos, há participação administrativa de mais de um tribunal na distribuição dos recursos. Por isso, o número do processo de origem e o documento do precatório são as referências mais seguras.

7. O que significa a prioridade de um precatório alimentar?

Os créditos alimentares, como os decorrentes de relações de trabalho, têm preferência sobre os precatórios comuns. Dentro dos próprios créditos alimentares, a Constituição prevê uma prioridade especial, frequentemente chamada de superpreferência ou superprioridade, para determinados credores.

Podem solicitar essa prioridade especial:

A prioridade não significa necessariamente o pagamento imediato de todo o precatório. A regra constitucional geral assegura o adiantamento de uma parcela limitada a até três vezes o valor da RPV aplicável ao devedor. O restante do crédito continua aguardando pagamento na ordem correspondente.

3 × R$ 16.913,05 (limite da RPV paulista em 2026)
≈ R$ 50.739,16

Entretanto, o cálculo final da parcela prioritária deve ser feito pelo tribunal, considerando a data da liquidação, o valor atualizado do crédito, as deduções e a situação jurídica do devedor.

Algumas normas de tribunais tratam de limites diferenciados quando o devedor está classificado em regime especial. O Provimento GP-CR nº 006, de 2025, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por exemplo, menciona limite de até cinco vezes a RPV para devedores enquadrados naquele regime, o que equivaleria, com a UFESP de 2026, a aproximadamente R$ 84.565,27. Como a Emenda Constitucional nº 136, de 2025, modificou de forma relevante o regime de pagamento de estados e municípios, a classificação atual do devedor e o limite efetivamente aplicado devem ser confirmados diretamente no tribunal responsável pelo precatório.

Como solicitar a prioridade

A prioridade precisa ser formalmente solicitada quando ainda não tiver sido reconhecida. O pedido deve ser apresentado no processo ou no sistema indicado pelo tribunal e acompanhado dos documentos comprobatórios.

No caso da idade, normalmente são utilizados documento de identidade, CPF e certidão de nascimento, se necessária. Para doença grave, pode ser exigido laudo ou relatório médico com diagnóstico, identificação do profissional, assinatura, registro no conselho de classe e informações suficientes para demonstrar a condição. Para deficiência, podem ser necessários laudos e outros documentos que permitam seu enquadramento legal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região prevê a apresentação do requerimento perante o juízo da execução, com identificação do beneficiário, CPF, data de nascimento e motivo da prioridade. A outra parte pode ser ouvida antes da decisão.

Atenção. Completar 60 anos não provoca, em todos os sistemas, um pagamento automático. É prudente verificar se a prioridade foi registrada no processo e se a documentação foi aceita. Também não se deve confundir prioridade com promessa de pagamento integral ou com autorização para furar a fila mediante depósito antecipado.

8. Quanto tempo pode demorar?

Não existe um prazo único e seguro que permita afirmar a data exata de pagamento de todos os precatórios da Fundação CASA. A espera depende de fatores como:

A Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, alterou profundamente as regras aplicáveis aos precatórios de estados, Distrito Federal e municípios. Entre outras mudanças, antecipou para 1º de fevereiro a data constitucional de apresentação relacionada à inclusão orçamentária e substituiu o antigo prazo geral associado ao regime especial por limites anuais calculados de acordo com a Receita Corrente Líquida, a RCL, do ente devedor. A RCL representa, em termos simplificados, o conjunto de receitas públicas correntes depois das deduções previstas em lei.

Conforme as regras atuais, os limites de pagamento podem variar entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida, de acordo com o tamanho do estoque de precatórios em relação à receita do ente. Na prática, isso significa que o simples fato de um precatório ter sido incluído em determinado orçamento não permite garantir que ele será integralmente pago até uma data específica, especialmente quando existe grande quantidade de créditos anteriores.

Assim, afirmações como "o precatório será pago com certeza no próximo ano" ou "o dinheiro será liberado em determinada semana" somente devem ser aceitas quando estiverem apoiadas em decisão, comunicado ou movimentação oficial do processo.

9. Como o valor é atualizado?

O valor indicado no processo não permanece necessariamente igual até o pagamento. Sobre a dívida podem incidir atualização monetária e juros, conforme as regras vigentes em cada período.

Depois da Emenda Constitucional nº 136, de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 207, de 2025, com orientações para a atualização dos precatórios. Para requisições estaduais, distritais e municipais, a partir de agosto de 2025, o provimento prevê a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, sobre o principal acrescido dos juros, juntamente com juros simples de 2% ao ano sobre o principal. Se a soma desses componentes superar a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deve ser observado o limite correspondente à Selic.

O IPCA é um índice que acompanha a variação média dos preços ao consumidor e é utilizado para preservar o poder de compra do dinheiro. A Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira. As contas anteriores a agosto de 2025 devem respeitar os critérios que vigoravam em seus respectivos períodos até julho de 2025, com aplicação das novas regras a partir do marco definido pelo Conselho Nacional de Justiça.

O cálculo final pode ser complexo porque envolve diferentes períodos, índices, juros, contribuições, imposto de renda e pagamentos parciais. Por essa razão, é recomendável solicitar a memória de cálculo atualizada. Memória de cálculo é o documento que apresenta, de forma detalhada, o valor original, os índices aplicados, os juros, as deduções e o resultado final.

Para entender a fundo o que mudou com a EC 136, leia Correção e juros: como o valor do seu precatório é atualizado.

10. O valor divulgado é bruto ou líquido?

O valor bruto é o total calculado antes das deduções. O valor líquido é o que efetivamente fica disponível ao beneficiário depois dos descontos aplicáveis. A diferença pode incluir:

Não existe um percentual único de desconto aplicável a todos os precatórios da Fundação CASA. A tributação depende da natureza das parcelas. Algumas verbas podem ser tributáveis, outras isentas e outras sujeitas a tratamento diferente.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Valores relativos a vários meses ou anos anteriores podem ser classificados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente, o RRA. Esse regime procura evitar que todo o valor seja tratado como se tivesse sido obtido em apenas um mês. A Receita Federal considera, entre outros elementos, a natureza do rendimento e a quantidade de meses a que ele se refere.

É importante não confundir a quantidade de meses do RRA com o tempo total de duração do processo. O número correto costuma ser informado na decisão, no cálculo ou na requisição judicial e representa os meses aos quais as verbas se referem.

A Receita Federal informa que contribuições previdenciárias e despesas necessárias para o recebimento do crédito, como honorários advocatícios pagos e não reembolsados, podem ter tratamento dedutível, observadas as regras e a proporção entre rendimentos tributáveis e isentos. Os comprovantes precisam ser guardados.

Importante saber

O fato de a pessoa estar aposentada, ser idosa ou ter uma doença grave não torna automaticamente isenta toda verba trabalhista. A isenção depende da natureza do rendimento e das hipóteses previstas na legislação tributária. Um contador ou advogado tributarista pode ser necessário quando o valor for elevado ou o cálculo reunir parcelas diferentes.

11. Documentos que podem ser necessários

A documentação varia conforme a fase do processo, mas é recomendável manter organizados:

O credor também deve manter cópias de tudo o que assinar. Contratos, procurações e termos de cessão devem ser lidos integralmente, inclusive as cláusulas sobre honorários, desconto, exclusividade, penalidades, impostos e responsabilidade por despesas.

12. Como consultar o precatório de forma oficial

A consulta deve começar pelo número do processo. Em seguida, é necessário identificar o tribunal de origem e acessar seu endereço oficial. O credor pode verificar:

  1. se o processo realmente existe;
  2. se o nome e o CPF do beneficiário estão corretos;
  3. quem aparece como devedor;
  4. se foi expedida RPV ou precatório;
  5. o número da requisição;
  6. a data de apresentação;
  7. a natureza alimentar ou comum;
  8. a posição na lista;
  9. a existência de prioridade;
  10. pagamentos parciais ou depósitos;
  11. pendências ou decisões recentes;
  12. o juízo responsável pela liberação.

As páginas oficiais de precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região disponibilizam consultas, relações cronológicas, comunicados e informações sobre pagamentos.

Alguns processos possuem restrição de acesso ou não exibem todas as informações ao público. Nessa situação, o beneficiário pode procurar seu advogado, a vara de origem ou o setor de precatórios do tribunal. Ao solicitar esclarecimentos, é útil pedir por escrito:

Atenção. A consulta deve ser feita em páginas com domínio oficial, normalmente terminado em "jus.br" para tribunais e "sp.gov.br" para órgãos do Estado de São Paulo. Links enviados por desconhecidos podem imitar páginas verdadeiras.

Veja o passo a passo com as telas do tribunal em Como consultar seu precatório no TRT-15 pelo CPF.

13. O que fazer quando houver erro ou atraso?

Um erro no nome, CPF, valor, data de nascimento, natureza do crédito ou identificação do beneficiário pode impedir ou atrasar o pagamento. A providência correta depende do tipo de erro e da fase em que o processo se encontra.

Em muitos casos, o pedido de correção deve ser apresentado ao juízo da execução, que é o órgão onde ocorreu a apuração do valor. Em outros, o tribunal responsável pelo precatório poderá indicar um procedimento próprio. O interessado não deve simplesmente criar um novo cadastro ou enviar dados por mensagem a uma pessoa que afirma trabalhar no tribunal.

Quando o crédito parece estar atrasado, é necessário verificar se:

A demora, isoladamente, não comprova que ocorreu ilegalidade. Porém, falta de movimentação, erro cadastral ou descumprimento da ordem pode justificar uma petição judicial. Nessas situações, é recomendável solicitar análise do advogado responsável ou de outro profissional com acesso integral aos autos.

14. O que acontece quando o credor falece?

O falecimento não elimina automaticamente o crédito. Os sucessores podem pedir habilitação no processo e, depois de reconhecidos, prosseguir com o recebimento.

O juiz pode solicitar, conforme o caso:

Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida, representado durante o inventário. A divisão do precatório dependerá da sucessão reconhecida judicialmente, e não apenas de um acordo informal entre familiares.

Quando ainda não existe inventário ou quando há divergência entre herdeiros, a liberação pode demorar mais. Um advogado especializado em sucessões pode ser necessário para organizar os documentos e evitar pedidos incompatíveis entre si.

15. É possível fazer acordo para receber antes?

O Estado de São Paulo pode abrir editais de acordo direto para pagamento de precatórios. Nesses programas, o credor aceita receber com desconto em troca da possibilidade de antecipar o pagamento, conforme critérios e disponibilidade financeira definidos oficialmente.

Em 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou edital estadual de acordo direto, e a Procuradoria-Geral do Estado regulamentou os procedimentos por meio da Resolução PGE nº 15, de 2026. As condições concretas, o período de adesão, a ordem, os documentos e o percentual de desconto devem ser verificados no edital vigente.

O desconto aplicado em uma antecipação é chamado de deságio. Por exemplo, se uma proposta prevê pagamento de R$ 70 mil por um crédito atualizado de R$ 100 mil, o deságio econômico é de R$ 30 mil, antes de considerar impostos, honorários e outros encargos.

Antes de aderir, o credor deve comparar:

Atenção. Um acordo oficial não é feito por meio de depósito antecipado, boleto ou Pix enviado a um suposto funcionário. A inscrição deve seguir o edital e os sistemas indicados pelo tribunal ou pela Procuradoria-Geral do Estado.

16. É possível vender o precatório a uma empresa?

A Constituição permite a cessão de créditos de precatório. Cessão significa transferir, mediante contrato, o direito de receber para outra pessoa ou empresa. Geralmente, o comprador paga uma quantia menor de forma antecipada e passa a aguardar o pagamento pelo poder público.

A cessão não depende da autorização do devedor, mas precisa ser comunicada ao tribunal e ao ente público para produzir efeitos no processo. Além disso, a preferência pessoal relacionada à idade, doença grave ou deficiência não é transferida ao comprador.

A venda pode ser legítima, mas exige cautela. O credor deve saber exatamente:

É recomendável comparar mais de uma proposta e solicitar que um advogado independente analise o contrato. O profissional que avalia o documento deve, preferencialmente, não possuir interesse financeiro na empresa compradora.

17. Cuidado com golpes envolvendo precatórios

Golpistas podem utilizar informações verdadeiras retiradas de processos públicos, como nome do credor, número da ação, nome do advogado e valor aproximado. Isso torna a abordagem convincente, mas não significa que o contato seja legítimo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alerta que a Justiça não solicita depósito, boleto, transferência ou Pix para liberar precatório. Também não existe pagamento antecipado fora da ordem por meio de taxa enviada a um suposto servidor, advogado ou intermediário.

Sinais de alerta

Desconfie quando alguém:

Dados que nunca devem ser enviados sem confirmação rigorosa

Nunca envie por mensagem comum:

Documentos pessoais, comprovantes e dados bancários podem ser necessários em procedimentos verdadeiros, mas só devem ser fornecidos depois da confirmação do canal, da identidade do solicitante e da finalidade. O ideal é utilizar o sistema oficial do tribunal, atendimento presencial, peticionamento realizado pelo advogado ou outro meio formal previamente confirmado.

Como verificar um contato

1. Não responda imediatamente e não faça pagamentos.
2. Procure o telefone oficial no site do tribunal, sem utilizar o número enviado na mensagem suspeita.
3. Entre em contato com o advogado por um número já conhecido.
4. Consulte o processo diretamente no portal oficial.
5. Confira o nome e a situação profissional do advogado no cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil.
6. Peça que a solicitação seja formalizada no processo.
7. Caso tenha ocorrido pagamento, procure o banco imediatamente e registre boletim de ocorrência.

Cuidado com golpes. Nenhum servidor de tribunal pode garantir o pagamento mediante Pix. A cobrança urgente para "destravar", "validar" ou "antecipar" o precatório é um dos principais sinais de fraude.

18. Quando procurar ajuda profissional

A orientação profissional é especialmente recomendável quando:

Um advogado pode analisar o processo, os cálculos e os contratos. Um contador pode auxiliar na tributação e na declaração do Imposto de Renda. Quem não possui recursos para contratar profissional pode procurar a Defensoria Pública ou os canais de assistência jurídica existentes, observados os critérios de atendimento e a competência de cada instituição.

Não é necessário contratar um novo advogado apenas porque alguém afirma possuir "acesso especial" ao tribunal. Quando já existe profissional constituído no processo, o beneficiário deve primeiro solicitar explicações, cópia do contrato, cálculo atualizado e prestação de contas.

19. Exemplo prático

Imagine um ex-empregado da Fundação CASA chamado Antônio, com 67 anos. Ele venceu definitivamente uma ação e o valor apurado, já atualizado na data da liquidação, foi de R$ 120 mil. Como o crédito ultrapassa o limite aproximado da RPV paulista para 2026, o pagamento não seria feito integralmente por RPV, mas por precatório, salvo uma renúncia válida ao excedente, o que, nesse exemplo, representaria abrir mão de parte muito significativa do crédito.

Por ter mais de 60 anos, Antônio pode solicitar a superprioridade. Se for aplicado o limite constitucional geral de três vezes a RPV, poderá existir o pagamento antecipado de até aproximadamente R$ 50.739,16, sujeito à conferência do tribunal, às deduções e à disponibilidade. O saldo continuará na fila do precatório.

Se Antônio já tiver recebido R$ 45 mil como prioridade, isso não significa que ainda receberá outra parcela integral de R$ 50.739,16 ao apresentar novo fundamento. O tribunal considerará os pagamentos anteriores e as normas aplicáveis para evitar duplicidade da superpreferência.

Antes do levantamento, o valor ainda poderá sofrer retenção de imposto, contribuição previdenciária e honorários. Portanto, o crédito bruto de R$ 120 mil não corresponde necessariamente ao valor líquido depositado na conta do beneficiário.

Este exemplo é apenas ilustrativo. O cálculo verdadeiro deve ser obtido no processo.

Perguntas frequentes

1. Toda pessoa que trabalhou na Fundação CASA tem direito a um precatório?

Não. É necessário que exista um direito reconhecido judicialmente, com condenação definitiva e valor a pagar. O simples fato de ter trabalhado na instituição não cria automaticamente um crédito. A pessoa deve verificar se possui ação individual, se está incluída em ação coletiva ou se existe alguma execução em seu nome.

2. Como solicitar o precatório?

O credor não solicita um precatório diretamente ao Estado sem processo. Primeiro é necessário obter uma decisão judicial favorável. Depois do trânsito em julgado e da aprovação dos cálculos, o juiz expede a requisição. Quem já possui ação deve consultar seu advogado ou o juízo de origem para saber se o documento foi expedido e registrado.

3. Quanto tempo o pagamento pode demorar?

A duração varia conforme a data de apresentação, a ordem cronológica, a natureza do crédito, a existência de prioridade, os recursos disponibilizados e as regras orçamentárias. Depois da Emenda Constitucional nº 136, de 2025, os pagamentos estaduais e municipais passaram a observar limites anuais ligados à Receita Corrente Líquida. Por isso, não é possível informar uma data exata apenas com o número do ano do precatório.

4. Quais documentos são necessários?

Normalmente são necessários documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, número do processo e documentos relacionados à representação jurídica. Para prioridade, podem ser exigidos documentos de idade, laudos médicos ou comprovação de deficiência. Herdeiros precisam apresentar documentos sucessórios. O tribunal ou o juiz pode solicitar outros documentos conforme o caso.

5. Quanto custa receber o precatório?

O tribunal não cobra Pix, boleto ou depósito antecipado para liberar o pagamento. Podem existir honorários advocatícios previstos em contrato, impostos, contribuições e despesas legítimas relacionadas ao processo. O credor deve pedir uma demonstração escrita de cada desconto.

6. Existe cobrança de Imposto de Renda?

Pode existir, mas depende da natureza das verbas. Rendimentos trabalhistas tributáveis podem estar sujeitos ao imposto, inclusive no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Verbas isentas ou indenizatórias podem receber tratamento diferente. O informe de rendimentos, a memória de cálculo e os comprovantes de honorários devem ser preservados.

7. É obrigatório contratar advogado?

Para a tramitação judicial, apresentação de petições, habilitação de herdeiros, correção de cálculos e adesão a determinados acordos, a representação jurídica pode ser necessária. Quem já possui advogado no processo não precisa contratar outro apenas para consultar uma informação. Antes de trocar de profissional, é importante verificar o contrato existente e as consequências sobre honorários.

8. Como confirmar oficialmente se existe dinheiro disponível?

A confirmação deve ser feita no portal oficial do tribunal, no processo de origem, na vara responsável ou com o advogado conhecido. Uma mensagem por WhatsApp, mesmo contendo dados verdadeiros, não comprova que o pagamento foi liberado.

Tem um precatório da Fundação CASA e quer saber quanto ele vale hoje?

Nossa equipe faz a análise gratuita do seu caso e apresenta a proposta por escrito, sem compromisso. As custas de cartório são por nossa conta.

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