De pai para filho: quando o precatório vira herança e como resolver
O falecimento do titular não faz o crédito desaparecer, mas os herdeiros precisam regularizar a situação no processo antes de receber
- O precatório entra na herança e mantém sua posição na fila.
- Os herdeiros precisam pedir habilitação no processo de origem para receber.
- Se o titular já recebeu a parcela superpreferencial, os herdeiros não pedem outra.
Quando uma pessoa falece deixando um precatório, o direito ao dinheiro não é perdido. O crédito passa a fazer parte da herança e pode ser recebido pelos herdeiros, como filhos, cônjuge ou outros sucessores reconhecidos pela lei.
No entanto, o pagamento não é transferido automaticamente para a conta dos familiares. É necessário informar o falecimento à Justiça e comprovar quem são os herdeiros e qual parte do precatório pertence a cada um.
O precatório continua existindo
Mesmo que o titular faleça durante a espera, o precatório permanece válido e mantém sua posição na fila. Quando ele já foi expedido, normalmente não é criado um novo precatório. O que muda é o nome das pessoas autorizadas a receber.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, cabe ao juízo da execução, isto é, ao juiz responsável pelo processo que originou o precatório, reconhecer os sucessores e comunicar a alteração ao tribunal.
Como os herdeiros podem receber?
Os herdeiros precisam apresentar um pedido de habilitação, que é o procedimento usado para substituir a pessoa falecida por seus sucessores dentro do processo.
O Código de Processo Civil determina que a habilitação ocorre quando os interessados precisam suceder uma das partes que faleceu. Depois que o juiz aceita o pedido, o processo pode continuar normalmente.
Mesmo quando já existe inventário feito em cartório, pode ser necessário apresentar um pedido formal no processo de origem para que o tribunal altere o nome do beneficiário.
Documentos que podem ser necessários
A lista pode variar conforme o processo, mas geralmente são solicitados:
- certidão de óbito do titular;
- documentos pessoais dos herdeiros;
- certidões que comprovem o parentesco;
- inventário judicial ou escritura pública de inventário;
- formal ou plano de partilha;
- procuração para o advogado;
- comprovantes relacionados ao imposto sobre a herança, quando devido.
A partilha é o documento que mostra qual parte da herança pertence a cada sucessor. Se existem três filhos, por exemplo, o juiz precisa saber qual porcentagem do precatório caberá a cada um.
E se o precatório ainda não tinha sido expedido?
Quando o titular falece antes da expedição, a requisição pode ser emitida em nome do espólio, representado pelo inventariante, ou individualmente para cada herdeiro, caso a sucessão já esteja definida.
Espólio é o conjunto de bens e direitos deixados pela pessoa falecida. O inventariante é quem representa essa herança durante o inventário.
A prioridade do falecido passa para os filhos?
A prioridade especial por idade, doença grave ou deficiência não é simplesmente transferida como se fosse um bem.
De acordo com entendimento do Conselho Nacional de Justiça, cada precatório pode receber somente uma parcela superpreferencial. Se o titular já recebeu essa antecipação em vida, os herdeiros não podem pedir uma nova parcela prioritária sobre o mesmo precatório, mesmo que também sejam idosos ou tenham doença grave.
Entenda a preferência de idoso e a parcela superpreferencial →
Exemplo prático
Imagine que um pai possuía um precatório e faleceu deixando dois filhos. O dinheiro não será dividido automaticamente pelo banco ou pelo tribunal.
Os filhos deverão comprovar a condição de herdeiros, apresentar os documentos da sucessão e pedir a habilitação no processo. Depois que o juiz reconhecer que cada um possui direito à metade, o tribunal poderá atualizar o cadastro para que o pagamento seja feito corretamente.
Quando procurar ajuda profissional
É recomendável procurar um advogado quando:
- o titular do precatório faleceu;
- ainda não foi feito o inventário;
- existem vários herdeiros;
- há discussão sobre a divisão;
- o dinheiro já foi depositado, mas não foi liberado;
- existem erros nos nomes ou documentos;
- um dos familiares deseja vender sua parte.
O advogado deverá verificar se o pedido será feito no processo de origem, no inventário ou em ambos, conforme a situação.
Conclusão
O precatório pode passar de pai para filho, mas o recebimento depende da regularização dos herdeiros perante a Justiça. A primeira providência deve ser localizar o processo, reunir a certidão de óbito e os documentos da família e verificar se já existe inventário.
Quanto antes a sucessão for comunicada, menor é o risco de o pagamento ficar parado por falta de documentação. O crédito não desaparece, mas precisa estar registrado no nome das pessoas que realmente possuem direito à herança.
Fontes: Conselho Nacional de Justiça, incluindo a Resolução 303/2019, e artigos 687 a 692 do Código de Processo Civil, que tratam da habilitação.
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