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Precatório entra no inventário? Entenda como funciona quando o credor falece

Júlia Valverde
Júlia Valverde
Entenda o básico · 8 min de leitura
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Em resumo

Quando uma pessoa falece antes de receber um precatório, é comum surgir uma dúvida entre os familiares: esse dinheiro é perdido ou pode ser recebido pelos herdeiros?

A resposta é tranquilizadora. O falecimento do credor não extingue o direito ao recebimento. O precatório continua existindo e passa a integrar o patrimônio deixado pelo falecido, da mesma forma que um imóvel, um veículo, uma aplicação financeira ou qualquer outro bem com valor econômico. Assim, esse crédito será transmitido aos herdeiros, respeitadas as regras da sucessão e do inventário.

O precatório faz parte da herança

O precatório é um direito de crédito reconhecido por decisão judicial definitiva. Embora o valor ainda não tenha sido pago pelo ente público, ele já pertence ao credor e, por isso, integra o seu patrimônio.

Com o falecimento, esse direito não desaparece. Ele passa a compor a herança e poderá ser recebido pelos sucessores após a regularização da sucessão.

Importante: o simples falecimento do titular não cancela o precatório nem faz com que o valor retorne ao órgão público devedor.

O papel do inventário

Na maioria das situações, o precatório deverá ser incluído no inventário, que é o procedimento utilizado para identificar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e definir a parte que cabe a cada herdeiro.

O inventário pode ser:

Depois de concluída a partilha (ou da apresentação da documentação exigida pelo juízo), os herdeiros poderão requerer sua habilitação no processo que originou o precatório para que seus nomes passem a constar como beneficiários do crédito. Esse procedimento é realizado perante o juízo da execução, que comunica ao tribunal responsável pela administração do precatório a alteração da titularidade.

Como os herdeiros passam a receber o precatório

Após a regularização da sucessão, normalmente é necessário apresentar documentos que comprovem quem são os sucessores e qual a participação de cada um no crédito.

Entre os documentos que costumam ser exigidos estão:

Cada tribunal pode estabelecer procedimentos específicos, razão pela qual é importante verificar as regras da corte responsável pelo precatório.

Existem exceções?

Sim. Embora o inventário seja a regra na maioria dos casos, determinadas situações podem permitir soluções diferentes, como a expedição de alvará judicial ou outras medidas autorizadas pelo juiz competente.

Por isso, não existe uma resposta única para todos os casos. O procedimento dependerá das características da sucessão, da existência de outros bens e das determinações do juízo responsável.

A prioridade do falecido é transferida aos herdeiros?

Em regra, não. A prioridade concedida ao credor idoso ou portador de doença grave possui natureza pessoal. Assim, o falecimento do beneficiário normalmente faz cessar essa preferência.

Isso não impede, entretanto, que um herdeiro que também preencha os requisitos legais possa requerer, em nome próprio, a prioridade prevista na Constituição, quando cabível.

Os herdeiros podem vender o precatório?

Sim. Depois que a sucessão estiver regularizada e os herdeiros forem reconhecidos como titulares do crédito, eles poderão exercer os mesmos direitos que pertenciam ao credor original, inclusive realizar a cessão (venda) do precatório, desde que sejam observadas as exigências legais e os procedimentos aplicáveis.

Atenção!

É comum que a família imagine que basta apresentar a certidão de óbito ao tribunal para receber o dinheiro. Na prática, o procedimento costuma ser mais complexo.

Na maioria dos casos, será necessário regularizar a sucessão, promover a habilitação dos herdeiros e atualizar os dados do precatório antes da liberação do pagamento. Inclusive, o Conselho Nacional de Justiça consolidou o entendimento de que as questões relacionadas à sucessão do credor devem ser apreciadas pelo juízo da execução, que posteriormente comunica as alterações ao tribunal.

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