Assinar em cartório sem sair de casa: como funciona o e-Notariado
- Plataforma oficial dos Cartórios de Notas, regulamentada pelo CNJ.
- A videoconferência com o tabelião é obrigatória na maioria dos atos.
- O documento eletrônico tem a mesma validade jurídica do assinado no cartório.
A tecnologia também chegou aos cartórios. Hoje, diversos atos que antes exigiam a presença física podem ser realizados pela internet, com a mesma validade jurídica, por meio do e-Notariado. O sistema foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite que cidadãos utilizem diversos serviços notariais de forma remota, com segurança e fiscalização do Poder Judiciário.
O objetivo do e-Notariado não é substituir os cartórios, mas permitir que muitos serviços sejam prestados à distância, mantendo os mesmos cuidados, conferências e responsabilidades que existem no atendimento presencial.
O que é o e-Notariado?
O e-Notariado é a plataforma oficial dos Cartórios de Notas brasileiros para a prática de atos notariais eletrônicos. Ela foi criada pelo Colégio Notarial do Brasil e funciona sob as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os atos realizados pela plataforma possuem validade jurídica e produzem os mesmos efeitos dos atos praticados presencialmente no cartório, desde que sejam observados os requisitos legais.
Na prática, isso significa que o cidadão pode resolver diversas questões sem precisar se deslocar até um cartório, economizando tempo e facilitando o atendimento, especialmente para idosos, pessoas com dificuldade de locomoção ou quem mora em outra cidade ou estado.
Para quais serviços o e-Notariado pode ser utilizado?
Diversos atos podem ser realizados pela plataforma, desde que o cartório ofereça esse serviço e o caso permita atendimento eletrônico. Entre os exemplos mais comuns estão:
- Escrituras públicas (como compra e venda de imóveis, doações e inventários, quando cabíveis);
- Procurações públicas;
- Atas notariais;
- Testamentos públicos (quando permitidos pelas regras específicas);
- Reconhecimento eletrônico de assinaturas em determinadas situações.
Cada tipo de ato possui exigências próprias e pode demandar documentos específicos. O tabelião é responsável por verificar se todos os requisitos legais foram atendidos antes da assinatura.
Como funciona o atendimento?
Embora o procedimento seja realizado pela internet, ele continua sendo acompanhado por um tabelião ou escrevente autorizado.
De forma geral, o procedimento acontece da seguinte maneira:
Por que existe uma videoconferência?
Muitas pessoas imaginam que basta assinar um documento pela internet. No entanto, nos atos notariais isso não é suficiente.
A videoconferência permite que o tabelião confirme a identidade das partes, verifique se todos compreenderam o conteúdo do documento e certifique-se de que ninguém está sendo coagido.
A videoconferência é uma exigência prevista nas normas do CNJ e tem uma finalidade muito importante: permitir que o tabelião confirme a identidade das partes, verifique se todos compreenderam o conteúdo do documento e certifique-se de que ninguém está sendo coagido ou assinando contra a própria vontade. Essa etapa substitui a conversa que normalmente ocorreria dentro do cartório.
O documento eletrônico vale tanto quanto o de papel?
Sim. Os documentos assinados pelo e-Notariado possuem a mesma validade jurídica dos documentos assinados presencialmente em cartório. Eles podem ser utilizados perante órgãos públicos, instituições financeiras, empresas e no Poder Judiciário, observadas as regras aplicáveis a cada situação.
Em muitos casos, o documento permanece exclusivamente em formato digital, dispensando impressão.
É seguro utilizar o e-Notariado?
Sim. O sistema foi desenvolvido justamente para oferecer segurança jurídica aos atos realizados pela internet.
Entre as principais medidas de segurança estão:
- identificação das partes;
- assinatura digital com certificado válido;
- videoconferência obrigatória na maioria dos atos eletrônicos;
- registro do procedimento realizado;
- fiscalização pelos órgãos responsáveis do Poder Judiciário.
Além disso, os documentos podem ter sua autenticidade conferida posteriormente por meio dos mecanismos oficiais da própria plataforma.
É possível utilizar qualquer cartório?
Em regra, sim. O e-Notariado possui abrangência nacional. Isso significa que o cidadão pode escolher um Cartório de Notas participante, mesmo que esteja em outra cidade ou estado, desde que o ato pretendido possa ser realizado eletronicamente e o cartório aceite prestar aquele atendimento.
O atendimento presencial deixou de existir?
Não. O e-Notariado é apenas mais uma forma de atendimento. Os cartórios continuam funcionando normalmente e o cidadão pode optar pelo atendimento presencial quando preferir ou quando o ato exigir a presença física.
Em alguns casos, inclusive, determinados procedimentos ainda dependem do comparecimento ao cartório, conforme a legislação aplicável.
Atenção
Alguns pontos importantes merecem destaque:
- Nem todo serviço pode ser realizado totalmente pela internet.
- Cada ato possui documentos e exigências próprias.
- O cartório pode solicitar documentos complementares antes da assinatura.
- A videoconferência faz parte do procedimento oficial e não pode ser dispensada quando exigida pela legislação.
- O documento eletrônico possui validade jurídica, desde que seja emitido dentro das regras do e-Notariado.
Quer assinar sem sair de casa?
Na antecipação com a Precatorial, a formalização pode ser feita pelo e-Notariado, e as custas de cartório são por nossa conta.
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