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Assinar em cartório sem sair de casa: como funciona o e-Notariado

Júlia Valverde
Júlia Valverde
Guias práticos · 7 min de leitura
Assinatura digital de documento em cartório eletrônico
Em resumo

A tecnologia também chegou aos cartórios. Hoje, diversos atos que antes exigiam a presença física podem ser realizados pela internet, com a mesma validade jurídica, por meio do e-Notariado. O sistema foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite que cidadãos utilizem diversos serviços notariais de forma remota, com segurança e fiscalização do Poder Judiciário.

O objetivo do e-Notariado não é substituir os cartórios, mas permitir que muitos serviços sejam prestados à distância, mantendo os mesmos cuidados, conferências e responsabilidades que existem no atendimento presencial.

O que é o e-Notariado?

O e-Notariado é a plataforma oficial dos Cartórios de Notas brasileiros para a prática de atos notariais eletrônicos. Ela foi criada pelo Colégio Notarial do Brasil e funciona sob as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os atos realizados pela plataforma possuem validade jurídica e produzem os mesmos efeitos dos atos praticados presencialmente no cartório, desde que sejam observados os requisitos legais.

Na prática, isso significa que o cidadão pode resolver diversas questões sem precisar se deslocar até um cartório, economizando tempo e facilitando o atendimento, especialmente para idosos, pessoas com dificuldade de locomoção ou quem mora em outra cidade ou estado.

Para quais serviços o e-Notariado pode ser utilizado?

Diversos atos podem ser realizados pela plataforma, desde que o cartório ofereça esse serviço e o caso permita atendimento eletrônico. Entre os exemplos mais comuns estão:

Cada tipo de ato possui exigências próprias e pode demandar documentos específicos. O tabelião é responsável por verificar se todos os requisitos legais foram atendidos antes da assinatura.

Como funciona o atendimento?

Embora o procedimento seja realizado pela internet, ele continua sendo acompanhado por um tabelião ou escrevente autorizado.

De forma geral, o procedimento acontece da seguinte maneira:

1. O interessado solicita o serviço ao cartório.
2. Os documentos são enviados para análise.
3. O cartório verifica se todas as exigências legais foram cumpridas.
4. É realizada uma videoconferência com o tabelião.
5. Após a confirmação da identidade e da vontade das partes, ocorre a assinatura eletrônica do ato.
6. O documento é finalizado e passa a produzir seus efeitos legais.

Por que existe uma videoconferência?

Muitas pessoas imaginam que basta assinar um documento pela internet. No entanto, nos atos notariais isso não é suficiente.

A videoconferência permite que o tabelião confirme a identidade das partes, verifique se todos compreenderam o conteúdo do documento e certifique-se de que ninguém está sendo coagido.

A videoconferência é uma exigência prevista nas normas do CNJ e tem uma finalidade muito importante: permitir que o tabelião confirme a identidade das partes, verifique se todos compreenderam o conteúdo do documento e certifique-se de que ninguém está sendo coagido ou assinando contra a própria vontade. Essa etapa substitui a conversa que normalmente ocorreria dentro do cartório.

O documento eletrônico vale tanto quanto o de papel?

Sim. Os documentos assinados pelo e-Notariado possuem a mesma validade jurídica dos documentos assinados presencialmente em cartório. Eles podem ser utilizados perante órgãos públicos, instituições financeiras, empresas e no Poder Judiciário, observadas as regras aplicáveis a cada situação.

Em muitos casos, o documento permanece exclusivamente em formato digital, dispensando impressão.

É seguro utilizar o e-Notariado?

Sim. O sistema foi desenvolvido justamente para oferecer segurança jurídica aos atos realizados pela internet.

Entre as principais medidas de segurança estão:

Além disso, os documentos podem ter sua autenticidade conferida posteriormente por meio dos mecanismos oficiais da própria plataforma.

É possível utilizar qualquer cartório?

Em regra, sim. O e-Notariado possui abrangência nacional. Isso significa que o cidadão pode escolher um Cartório de Notas participante, mesmo que esteja em outra cidade ou estado, desde que o ato pretendido possa ser realizado eletronicamente e o cartório aceite prestar aquele atendimento.

O atendimento presencial deixou de existir?

Não. O e-Notariado é apenas mais uma forma de atendimento. Os cartórios continuam funcionando normalmente e o cidadão pode optar pelo atendimento presencial quando preferir ou quando o ato exigir a presença física.

Em alguns casos, inclusive, determinados procedimentos ainda dependem do comparecimento ao cartório, conforme a legislação aplicável.

Atenção

Alguns pontos importantes merecem destaque:

Quer assinar sem sair de casa?

Na antecipação com a Precatorial, a formalização pode ser feita pelo e-Notariado, e as custas de cartório são por nossa conta.

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