Blog › Guias práticos

Documentos para antecipar seu precatório da Fundação CASA

Júlia Valverde
Júlia Valverde
Guia prático · 7 min de leitura
Pessoa assinando documentos
Em resumo

Antecipar um precatório significa vender o direito de receber esse crédito para uma empresa especializada. Em vez de aguardar o pagamento pelo Poder Público, o credor recebe um valor à vista, normalmente com desconto, e a empresa passa a aguardar o pagamento na data prevista pelo tribunal.

Para que essa negociação seja feita com segurança, é necessário apresentar alguns documentos. Eles permitem confirmar quem é o titular do crédito, verificar a situação do processo e garantir que a cessão possa ser registrada corretamente perante o tribunal. A Constituição Federal permite a cessão de precatórios, e, após a formalização e comunicação ao tribunal, o cessionário passa a ser o titular do crédito, mantendo a posição do precatório na fila de pagamento.

Quais documentos normalmente são necessários?

Embora pequenas variações possam existir entre empresas e tribunais, normalmente são solicitados:

Além dos documentos pessoais, também serão analisados os documentos relacionados ao precatório.

Documentos do processo

Na maioria das negociações, a empresa solicitará:

Em muitos casos, boa parte dessas informações pode ser consultada diretamente nos sistemas eletrônicos dos tribunais, reduzindo a quantidade de documentos que o credor precisa apresentar.

Situações que exigem documentação adicional

Dependendo do caso, poderão ser necessários outros documentos.

Se o titular faleceu

Se já houve cessão anterior

Se houver representante legal

Esses documentos servem para comprovar que a pessoa que está negociando possui legitimidade para transferir o crédito.

A escritura pública é obrigatória?

Sim. A cessão do precatório normalmente é formalizada por escritura pública de cessão de crédito, lavrada em cartório.

Depois da assinatura, a cessão deve ser comunicada ao tribunal responsável pelo precatório para que seja registrada no processo. Somente após esse registro a transferência produzirá plenamente seus efeitos perante o Poder Judiciário.

O advogado precisa participar?

Na maioria dos casos, sim. Além de acompanhar a negociação, o advogado pode orientar sobre a documentação necessária, esclarecer dúvidas sobre honorários contratuais e providenciar o protocolo dos documentos quando isso for necessário perante o tribunal.

Quanto mais organizada estiver a documentação, mais rápida tende a ser a análise

Empresas que compram precatórios costumam realizar uma análise jurídica antes de apresentar a proposta definitiva. Quando toda a documentação já está disponível, essa etapa costuma ser mais rápida, evitando pedidos de complementação e atrasos na conclusão da operação.

Importante: antes de assinar qualquer contrato, leia atentamente todas as cláusulas, especialmente o valor líquido que será recebido, a existência de descontos, honorários, impostos e as condições da cessão. Em caso de dúvida, peça esclarecimentos ao advogado responsável pela negociação.

Quer saber quais documentos faltam no seu caso?

Mande o número do processo no WhatsApp. Dizemos exatamente o que é preciso, sem compromisso.

Falar no WhatsApp