Documentos para antecipar seu precatório da Fundação CASA
- Documentos pessoais, dados bancários e informações do processo são a base da análise.
- A cessão é formalizada por escritura pública em cartório e depois comunicada ao tribunal.
- Documentação organizada acelera a análise e evita pedidos de complementação.
Antecipar um precatório significa vender o direito de receber esse crédito para uma empresa especializada. Em vez de aguardar o pagamento pelo Poder Público, o credor recebe um valor à vista, normalmente com desconto, e a empresa passa a aguardar o pagamento na data prevista pelo tribunal.
Para que essa negociação seja feita com segurança, é necessário apresentar alguns documentos. Eles permitem confirmar quem é o titular do crédito, verificar a situação do processo e garantir que a cessão possa ser registrada corretamente perante o tribunal. A Constituição Federal permite a cessão de precatórios, e, após a formalização e comunicação ao tribunal, o cessionário passa a ser o titular do crédito, mantendo a posição do precatório na fila de pagamento.
Quais documentos normalmente são necessários?
Embora pequenas variações possam existir entre empresas e tribunais, normalmente são solicitados:
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento (quando houver alteração de nome) ou certidão de nascimento;
- Dados bancários para o recebimento do valor negociado;
- Procuração e documentos do representante, quando o credor for representado por advogado ou procurador.
Além dos documentos pessoais, também serão analisados os documentos relacionados ao precatório.
Documentos do processo
Na maioria das negociações, a empresa solicitará:
- Número do processo judicial;
- Número do precatório;
- Cópia da decisão judicial ou dos principais documentos do processo (quando necessário);
- Demonstrativo atualizado do valor do crédito, se disponível;
- Informações sobre eventuais penhoras, bloqueios, cessões anteriores ou outras restrições.
Em muitos casos, boa parte dessas informações pode ser consultada diretamente nos sistemas eletrônicos dos tribunais, reduzindo a quantidade de documentos que o credor precisa apresentar.
Situações que exigem documentação adicional
Dependendo do caso, poderão ser necessários outros documentos.
Se o titular faleceu
- Formal de partilha;
- Escritura pública de inventário;
- Alvará judicial;
- Documentos dos herdeiros.
Se já houve cessão anterior
- Escritura pública da cessão anterior;
- Documentos que comprovem toda a cadeia de transferências do crédito.
Se houver representante legal
- Procuração com poderes específicos;
- Documento de identificação do procurador.
Esses documentos servem para comprovar que a pessoa que está negociando possui legitimidade para transferir o crédito.
A escritura pública é obrigatória?
Sim. A cessão do precatório normalmente é formalizada por escritura pública de cessão de crédito, lavrada em cartório.
Depois da assinatura, a cessão deve ser comunicada ao tribunal responsável pelo precatório para que seja registrada no processo. Somente após esse registro a transferência produzirá plenamente seus efeitos perante o Poder Judiciário.
O advogado precisa participar?
Na maioria dos casos, sim. Além de acompanhar a negociação, o advogado pode orientar sobre a documentação necessária, esclarecer dúvidas sobre honorários contratuais e providenciar o protocolo dos documentos quando isso for necessário perante o tribunal.
Quanto mais organizada estiver a documentação, mais rápida tende a ser a análise
Empresas que compram precatórios costumam realizar uma análise jurídica antes de apresentar a proposta definitiva. Quando toda a documentação já está disponível, essa etapa costuma ser mais rápida, evitando pedidos de complementação e atrasos na conclusão da operação.
Importante: antes de assinar qualquer contrato, leia atentamente todas as cláusulas, especialmente o valor líquido que será recebido, a existência de descontos, honorários, impostos e as condições da cessão. Em caso de dúvida, peça esclarecimentos ao advogado responsável pela negociação.
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