Do processo trabalhista ao precatório: o caminho do seu dinheiro
- Entre ganhar o processo e receber o dinheiro existem várias etapas: recursos, cálculos, execução e cobrança.
- Quando o devedor é uma empresa privada, a Justiça pode bloquear contas e penhorar bens.
- Quando o devedor é um ente público, o pagamento segue o regime de precatórios ou de RPVs, com regras próprias de orçamento e ordem cronológica.
Quando um trabalhador ingressa com uma ação na Justiça do Trabalho, muitas pessoas acreditam que, após vencer o processo, o dinheiro será recebido imediatamente. Na prática, porém, existe um longo caminho entre o ajuizamento da ação e o efetivo pagamento dos valores devidos.
Esse percurso pode envolver audiências, recursos, fase de execução, tentativas de cobrança, penhora de bens e, em alguns casos, o pagamento por meio de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Conhecer cada uma dessas etapas é fundamental para compreender por que alguns processos são resolvidos rapidamente enquanto outros podem levar anos.
1. O início: o processo trabalhista
Um processo trabalhista é o procedimento judicial utilizado para resolver conflitos entre empregado e empregador decorrentes da relação de trabalho. Ele tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação trabalhista, permitindo que o trabalhador ou a empresa busquem a Justiça do Trabalho para discutir direitos, obrigações ou eventuais descumprimentos do contrato de trabalho. O processo segue etapas definidas em lei, desde o ajuizamento da ação até a decisão final e, quando necessário, a execução do pagamento dos valores reconhecidos pela Justiça.
Normalmente, o trabalhador busca receber direitos que acredita não terem sido pagos corretamente, como:
- Horas extras;
- Verbas rescisórias;
- FGTS;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade;
- Férias;
- 13º salário;
- Reconhecimento de vínculo empregatício;
- Danos morais.
Após o protocolo da ação, o juiz marca uma audiência para ouvir as partes e buscar uma conciliação.
2. A fase de conhecimento
O processo de conhecimento é a fase do processo trabalhista em que a Justiça analisa os fatos, as provas e os argumentos apresentados pelas partes para decidir se o trabalhador possui os direitos que reivindica. Nessa etapa, podem ocorrer audiências, produção de provas e manifestações das partes, culminando na sentença judicial, que reconhece ou não a existência dos direitos e define as obrigações de cada envolvido.
Durante essa fase podem ocorrer:
- Audiência inicial;
- Tentativa de acordo;
- Defesa da empresa;
- Produção de documentos;
- Oitiva de testemunhas;
- Perícias (quando necessárias);
- Alegações finais.
Ao final dessa etapa, o juiz profere uma sentença dizendo quem possui razão e quais valores deverão ser pagos.
3. Os recursos
Os recursos são pedidos feitos à Justiça para que uma decisão seja analisada novamente. Eles podem ser utilizados quando uma das partes entende que houve algum erro ou que a decisão foi injusta. Nesse caso, o pedido é encaminhado a um tribunal, que poderá manter, alterar ou anular a decisão anterior.
Entre eles estão:
- Recurso Ordinário;
- Recurso de Revista;
- Agravos;
- Embargos.
Durante essa fase, o processo pode permanecer vários meses ou até anos aguardando julgamento, somente quando não existirem mais recursos cabíveis ocorre o chamado trânsito em julgado.
4. O trânsito em julgado
O trânsito em julgado ocorre quando uma decisão judicial se torna definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de apresentação de recursos. A partir desse momento, a decisão passa a ter caráter definitivo e deve ser cumprida pelas partes, encerrando a discussão sobre o mérito da ação.
A partir desse momento:
- ninguém mais pode recorrer;
- o direito reconhecido passa a ser definitivo;
- inicia-se a fase destinada ao recebimento do dinheiro.
É nesse momento que muitas pessoas acreditam que receberão imediatamente, mas ainda existe uma etapa importante.
5. A fase de liquidação
A fase de liquidação é a etapa em que são calculados os valores que deverão ser pagos conforme foi determinado na decisão judicial. Nessa fase, são realizados os cálculos com base no que foi reconhecido pela Justiça, considerando salários, verbas trabalhistas, juros, correção monetária e outros valores devidos. Ao final, é definido o valor exato que deverá ser pago à parte vencedora.
Será necessário calcular:
- quantidade de horas;
- reflexos;
- juros;
- correção monetária;
- FGTS;
- INSS;
- Imposto de renda.
Esse procedimento recebe o nome de liquidação da sentença, após os cálculos, o juiz define o valor final da condenação.
6. A fase de execução
A fase de execução é a etapa em que a decisão judicial passa a ser efetivamente cumprida. Nessa fase, busca-se garantir que a parte condenada pague os valores ou cumpra as obrigações determinadas pela Justiça. Caso o pagamento não seja realizado de forma voluntária, o juiz poderá adotar medidas previstas em lei para assegurar o cumprimento da decisão, como a penhora de bens ou o bloqueio de valores.
7. A busca por bens
Caso não haja pagamento voluntário, a Justiça procura localizar patrimônio suficiente para quitar a dívida.
Entre os mecanismos utilizados estão:
- bloqueio de contas bancárias;
- pesquisa de veículos;
- imóveis;
- aplicações financeiras;
- participação societária;
- faturamento da empresa;
- outros bens penhoráveis.
Diversos sistemas eletrônicos auxiliam essa pesquisa.
Quando algum bem é localizado, ele pode ser penhorado e posteriormente vendido em leilão judicial, o dinheiro arrecadado será utilizado para quitar o crédito trabalhista.
8. Quando a empresa não possui bens
Esse é um dos maiores problemas da execução trabalhista. Pode acontecer de:
- a empresa ter encerrado suas atividades;
- não possuir patrimônio;
- ocultar bens;
- estar insolvente.
Nessas situações, a execução pode permanecer suspensa enquanto novas pesquisas patrimoniais são realizadas, em alguns casos o juiz também pode responsabilizar os sócios da empresa, desde que estejam presentes os requisitos legais.
9. Quando o devedor é um ente público
O procedimento muda completamente quando o condenado é:
- União;
- Estados;
- Municípios;
- Autarquias;
- Fundações públicas.
Ao contrário das empresas privadas, o poder público normalmente não sofre penhora de bens para quitar dívidas judiciais.
Nesses casos, a Constituição estabelece formas específicas de pagamento. É aqui que surgem os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
10. O que é um precatório?
Precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário contra um ente público quando a condenação ultrapassa o limite definido para pagamento por RPV.
Em outras palavras, trata-se de uma ordem judicial para que o governo inclua aquele débito em seu orçamento e realize o pagamento conforme as regras constitucionais.
O precatório somente é expedido após:
- trânsito em julgado;
- liquidação dos valores;
- encerramento da fase de cálculos.
11. Como funciona o pagamento dos precatórios?
Após sua expedição, o precatório é encaminhado ao tribunal responsável, o ente público deverá incluir aquele valor no orçamento público.
Os pagamentos seguem critérios previstos na Constituição, respeitando:
- ordem cronológica;
- disponibilidade orçamentária;
- prioridades legais.
Isso explica por que muitas pessoas aguardam anos para receber.
12. O que é uma RPV?
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) funciona de forma muito mais rápida, ela é utilizada quando o valor da condenação não ultrapassa o limite estabelecido por cada ente público.
Nesse caso:
- não há inclusão em precatório;
- o pagamento ocorre diretamente;
- o prazo costuma ser significativamente menor.
Cada ente federativo possui limites próprios definidos em lei.
13. Atualização do valor
Enquanto o pagamento não acontece, o crédito normalmente continua sendo atualizado.
Podem incidir:
- correção monetária;
- juros;
- atualização prevista pela legislação e pela jurisprudência aplicável.
Essa atualização busca preservar o valor econômico da condenação ao longo do tempo.
14. O levantamento do dinheiro
Quando finalmente ocorre o pagamento, o valor é depositado em conta judicial e o juiz então autoriza o levantamento.
Antes da liberação, podem ocorrer:
- retenção de INSS;
- retenção de Imposto de Renda, quando cabível;
- pagamento de honorários advocatícios, conforme o caso;
- deduções determinadas pela sentença.
Somente após essas providências o trabalhador recebe o valor líquido.
15. Quanto tempo pode demorar?
Não existe um prazo único, o tempo depende de diversos fatores, como:
- quantidade de recursos;
- complexidade dos cálculos;
- existência de patrimônio do devedor;
- rapidez da execução;
- natureza do devedor (empresa privada ou ente público);
- fila de precatórios, quando aplicável.
Alguns processos são encerrados em poucos meses, enquanto outros podem levar vários anos até o pagamento definitivo.
Conclusão
O caminho entre uma reclamação trabalhista e o recebimento do dinheiro é composto por diversas etapas jurídicas e administrativas. Após a fase inicial de julgamento, ainda podem existir recursos, cálculos, execução e mecanismos de cobrança. Quando o devedor é uma empresa privada, a Justiça pode utilizar instrumentos como bloqueio de contas e penhora de bens para satisfazer o crédito. Já quando a condenação recai sobre um ente público, o pagamento segue o regime constitucional de RPVs ou precatórios, respeitando regras específicas de orçamento e ordem cronológica.
Compreender esse percurso ajuda trabalhadores, empregadores e operadores do Direito a terem expectativas mais realistas sobre os prazos e procedimentos envolvidos. Embora a sentença reconheça o direito do trabalhador, é a fase de execução ou, quando aplicável, o regime de precatórios que efetivamente transforma a decisão judicial no recebimento dos valores devidos.
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