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Bruto ou líquido? Entenda os honorários do advogado e o que realmente sobra para você

Júlia Valverde
Júlia Valverde
Entenda o básico · 10 min de leitura
Relatório com gráficos sobre a mesa, ao lado de um notebook
Em resumo

Quem recebe um precatório normalmente olha para o valor informado no processo e acredita que aquele será o montante que entrará em sua conta. Na prática, essa expectativa raramente corresponde à realidade. O valor apresentado pelos tribunais costuma representar o crédito total da requisição, mas isso não significa que todo esse dinheiro pertence ao credor. Dependendo do contrato firmado com o advogado, da existência de honorários sucumbenciais, de retenções tributárias e até de penhoras judiciais, o valor efetivamente disponível pode ser significativamente menor.

Essa diferença entre valor bruto e valor líquido é uma das maiores causas de dúvidas entre credores de precatórios. Também é um dos pontos mais importantes para quem pretende vender ou antecipar um precatório, pois uma proposta de cessão deve ser comparada com o valor líquido que realmente pertence ao titular do crédito, e não simplesmente com o valor total que aparece na consulta do tribunal. Conhecer como funcionam os honorários advocatícios evita surpresas desagradáveis e permite avaliar qualquer proposta com muito mais segurança.

O que é o valor bruto do precatório?

O valor bruto corresponde ao crédito total constante na requisição expedida pelo Poder Judiciário. Em regra, ele engloba toda a condenação devida pelo ente público, acrescida da atualização monetária e dos juros aplicáveis até a data considerada pelo tribunal.

Entretanto, esse valor não representa necessariamente aquilo que será recebido pelo credor. Dentro desse montante podem existir parcelas destinadas ao advogado, retenções obrigatórias de imposto de renda, contribuições previdenciárias quando cabíveis, penhoras determinadas judicialmente, cessões anteriores de crédito ou outros descontos previstos em lei ou em contrato.

Por esse motivo, utilizar apenas o valor bruto como referência para calcular quanto será recebido pode levar a conclusões completamente equivocadas.

O que é o valor líquido?

O valor líquido é aquele que efetivamente pertence ao credor após todos os descontos legalmente aplicáveis. Embora cada processo possua características próprias, normalmente o valor líquido corresponde ao resultado obtido após serem considerados:

É justamente esse valor líquido que interessa ao credor para seu planejamento financeiro.

Honorários advocatícios: existem dois tipos diferentes

Uma das maiores confusões ocorre porque muitas pessoas acreditam que existe apenas um tipo de honorário. Na realidade, a legislação brasileira diferencia claramente os honorários contratuais dos honorários sucumbenciais.

Essa distinção é importante porque cada modalidade possui origem, fundamento jurídico e forma de pagamento diferentes.

Honorários contratuais

Os honorários contratuais decorrem do contrato firmado entre advogado e cliente. Antes mesmo do ajuizamento da ação, ou durante seu andamento, as partes podem estabelecer livremente a remuneração do advogado, observando as normas da Ordem dos Advogados do Brasil. Esse contrato normalmente estabelece um percentual sobre o benefício econômico obtido, embora também possam existir valores fixos ou modelos híbridos. A base de cálculo depende exclusivamente do que foi contratado.

Em alguns contratos, o percentual incide sobre o valor bruto recebido, em outros, sobre o valor líquido. Também existem contratos prevendo percentuais distintos para diferentes fases do processo.

Não existe uma regra geral afirmando que o advogado sempre recebe determinado percentual sobre o valor bruto ou sobre o líquido. A resposta está no contrato de honorários assinado entre cliente e advogado.

O Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994, ainda prevê que o advogado pode requerer a reserva dos honorários contratuais antes da expedição do precatório, desde que apresente o contrato nos autos, permitindo que essa parcela seja destacada diretamente pelo Poder Judiciário.

Honorários sucumbenciais

Os honorários sucumbenciais possuem natureza completamente diferente. Eles não decorrem do contrato entre advogado e cliente. São fixados pelo juiz e pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, conforme disciplina o Código de Processo Civil.

Em ações contra a Fazenda Pública, essa verba possui regras específicas previstas no artigo 85 do CPC. O próprio Código estabelece, por exemplo, que não são devidos honorários no cumprimento de sentença que enseje precatório quando não houver impugnação da Fazenda Pública, conforme o parágrafo 7º do artigo 85.

Na prática, isso significa que os honorários sucumbenciais pertencem diretamente ao advogado e constituem um crédito autônomo em relação ao crédito principal.

O advogado pode receber diretamente do precatório?

Sim. A legislação brasileira permite que os honorários advocatícios sejam destacados diretamente do precatório em diversas situações.

O fundamento encontra-se principalmente no Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado o direito à reserva dos honorários contratuais mediante apresentação do contrato antes da formação definitiva da requisição. Além disso, os honorários sucumbenciais também possuem natureza autônoma e podem gerar pagamento próprio ao advogado.

O Conselho Nacional de Justiça, ao interpretar a Resolução CNJ nº 303/2019, consolidou recentemente o entendimento de que, existindo múltiplos beneficiários, como credor e advogado, os pagamentos devem ocorrer de forma individualizada, impedindo que a parcela pertencente ao advogado seja confundida com a do cliente.

O valor informado no tribunal já desconta os honorários?

Nem sempre. Cada tribunal possui procedimentos administrativos próprios. Em muitos casos, o sistema apresenta o valor integral do precatório, enquanto o destaque dos honorários ocorre apenas na fase de pagamento.

Em outros, dependendo da forma como o destaque foi requerido, já pode existir uma separação entre os beneficiários. Por isso, consultar apenas o valor disponível no portal do tribunal não permite concluir quanto efetivamente será recebido pelo credor.

A análise correta exige verificar o contrato de honorários, a existência de pedido de destaque, as decisões proferidas no processo e a situação atual da requisição.

Como saber quanto realmente vai sobrar?

O cálculo depende da análise conjunta de diversos documentos. Entre os principais estão:

Somente após essa análise é possível identificar o valor líquido que efetivamente pertence ao credor.

Isso interfere na venda ou antecipação do precatório?

Sim, e interfere diretamente.

Uma das maiores falhas cometidas por quem pretende vender um precatório é comparar a proposta apresentada pela empresa compradora com o valor bruto constante no processo. Essa comparação pode gerar uma percepção totalmente distorcida.

Imagine, por exemplo, um precatório cujo valor bruto seja de R$ 500.000, mas que possua honorários contratuais destacados, retenções tributárias e uma penhora parcial. O valor que realmente pertence ao credor poderá ser bastante inferior ao montante inicialmente informado.

Nessa situação, a análise correta deve considerar apenas o crédito líquido disponível para cessão. Empresas especializadas normalmente realizam essa verificação antes mesmo da apresentação da proposta, justamente porque o objeto da negociação é o crédito efetivamente pertencente ao cedente.

Veja a conta completa, do valor bruto ao dinheiro na conta.

É possível discutir os honorários depois?

Em determinadas situações, sim.

Caso exista dúvida sobre o cumprimento do contrato, cobrança em desacordo com o que foi pactuado ou eventual abuso, o cliente pode buscar esclarecimentos diretamente com seu advogado e, se necessário, utilizar os meios administrativos ou judiciais adequados.

Por outro lado, quando os honorários foram regularmente contratados e observam a legislação aplicável, eles possuem plena validade e podem ser destacados diretamente no pagamento do precatório. Cada caso depende da análise do contrato específico e das decisões existentes no processo.

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