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Bruto ou líquido? Entenda os honorários do advogado e o que sobra para você

Equipe Precatorial
30 de março de 2026 · 6 min de leitura
Em resumo

Quando um credor vê o valor total do precatório pela primeira vez, é comum vir a pergunta: "então é isso que vou receber?". Quase nunca é. Entender a diferença entre bruto e líquido — e sobre qual dos dois os honorários do advogado são calculados — é o que evita surpresa na hora da proposta.

Bruto e líquido: a diferença

O valor bruto é o total da condenação. Dentro dele estão verbas que têm destino próprio: INSS da parte do empregador, INSS da sua parte, FGTS e outras. O valor líquido exequível é o que sobra para você depois de separar essas verbas — é sobre ele que qualquer conta séria começa.

As verbas que ninguém pode comprar

INSS e FGTS são chamados de verbas de caráter personalíssimo: por lei, só podem ser pagas a você. Nenhuma empresa pode comprá-las — e quem prometer isso está errado ou mal-intencionado. Na antecipação, essas verbas continuam no seu nome e você as recebe do jeito normal quando o precatório for pago. O que se antecipa é só a parte líquida, que é sua para dispor.

Honorários: 30% de quê?

É prática comum o advogado da causa ter direito a cerca de 30% de honorários. A pergunta que muda tudo: 30% do bruto ou do líquido? Sobre o bruto, os honorários saem maiores — inclusive sobre verbas que você nem pode vender. Sobre o líquido, sobra mais para você.

Honorários calculados sobre o total, incluindo verbas que ficam com você. Reserva maior, sobra menor.

Honorários calculados só sobre a parte que é realmente sua para dispor. Sobra mais — e a proposta melhora.

A forma de cobrança está no contrato que você assinou com o advogado — vale reler. Em muitos casos, quando os honorários incidem sobre o líquido, conseguimos melhorar a proposta para o credor. Por isso analisamos o contrato junto com você antes de fechar qualquer número.

Quer ver essa conta aplicada num caso real, número por número? Fizemos a matemática completa neste artigo.

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