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A matemática de uma proposta real: do valor bruto ao dinheiro na conta

Equipe Precatorial
6 de abril de 2026 · 6 min de leitura
Em resumo

No artigo anterior explicamos a diferença entre bruto e líquido e como funcionam os honorários. Agora vamos ao que interessa: uma proposta de verdade, enviada a uma credora de precatório trabalhista, com os dados pessoais removidos. Só os números.

A conta, linha por linha

O que sobra após separar as verbas personalíssimas — que continuam no nome da credora

A parte que pode ser vendida — atualizada até a data da proposta

Simulação real do TRT-15 — fila com espera estimada de ~10 anos mesmo após o vencimento

"Mas a proposta não é só uns 40% do líquido?"

À primeira vista, R$ 69.500 sobre R$ 165.683 parece pouco. Mas essa é uma simulação real de precatório do TRT-15 — e aqui está o detalhe que muda tudo: mesmo depois da data de vencimento, o credor desse caso ainda esperaria cerca de 10 anos para receber. Vencimento, na fila estadual, não é garantia de pagamento na data.

É diferente do precatório federal, que a União paga até o fim do ano do orçamento (LOA) em que ele entrou — por isso os federais têm deságios bem menores. Quem compra um precatório do TRT-15 assume uma década de espera e todo o risco no lugar do credor, e é isso que o deságio reflete — explicamos em detalhe aqui.

E o INSS e o FGTS dessa credora?

Continuam no nome dela. As verbas personalíssimas não entram na venda — quando o tribunal pagar o precatório, ela recebe essas verbas normalmente, além do valor que já antecipou.

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